Dois policiais civis e um empresário são presos em operação da PF e MP-SP contra vazamento de informações sigilosas na Polícia de SP


Inquérito indica que os investigados atuavam para favorecer ilegalmente pessoas investigadas em inquéritos criminais, mediante o pagamento de vantagens indevidas. Dois policiais civis e um empresário já foram presos. Viatura da Polícia Federal participa de operação em São Paulo.
Divulgação/PF
A Polícia Federal (PF) e o Ministério Público paulista prenderam na manhã desta quarta-feira (25) ao menos dois policiais civis e um empresário acusados de participação em um esquema criminosos de vazamento de informações sigilosas dentro da polícia de São Paulo.
As investigações da PF e do MP-SP indicam que os investigados atuavam para favorecer ilegalmente pessoas investigadas em inquéritos criminais, mediante o pagamento de vantagens indevidas.
Segundo a PF, além dos três mandados de prisão preventiva, a chamada ‘Operação Augusta’ cumpre nove mandados de busca e apreensão.
Entre os crimes apurados estão o arquivamento irregular de procedimentos policiais, o repasse clandestino de informações protegidas por sigilo e a intermediação ilícita e apresentação de documentos falsos para a restituição de bens apreendidos.
Os agentes públicos estão sendo acusados dos seguintes crimes: corrupção ativa e passiva, violação de sigilo funcional, quebra de sigilo bancário e advocacia administrativa. As investigações seguem em andamento sob sigilo.
A Operação Augusta é realizada em conjunto com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público do Estado de São Paulo e conta com o apoio da Polícia Militar e da Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo.
Um dos episódios investigados envolve a tentativa de restituição de um helicóptero – fato que deu origem ao nome da operação. A aeronave, avaliada em alto valor, foi bloqueada pela Justiça junto a outros bens e recursos que podem somar R$ 12 milhões.
Operação Augusta: veja os crimes apurados pela PF
Corrupção passiva majorada: prevista no artigo 317, §1º, do Código Penal, com pena de até 12 anos de reclusão;
Corrupção ativa majorada: prevista no artigo 333, parágrafo único, do Código Penal, com pena de até 12 anos de reclusão;
Violação de sigilo funcional com dano à administração pública, tipificada no artigo 325 do Código Penal, com pena de até 6 anos de reclusão;
Quebra de sigilo de informações protegidas por norma legal, nos termos do artigo 10 da Lei Complementar n.º 105/2001, com pena de até 4 anos de reclusão;
Advocacia administrativa, crime previsto no artigo 321 do Código Penal, com pena de até 3 meses de detenção.
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