Entenda lei que autoriza distribuição de medicamentos à base de cannabis pelo SUS na Bahia


Lei aprovada pela Assembleia Legislativa da Bahia autoriza o fornecimento gratuito de medicamentos formulados de derivado vegetal à base de canabidiol nas unidades de saúde pública estadual.
Reprodução / Redes sociais
Pacientes baianos portadores de doenças cujo canabidiol, de maneira comprovada cientificamente, diminua ou amenize sintomas clínicos e sociais, terão acesso gratuito a medicamentos formulados à base da substância no estado. O direito recém-adquirido chega através da aprovação de um Projeto de Lei pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) há um mês.
A medida foi publicada no Diário Oficial da Alba no dia 18 de junho. O prazo final para que entre em vigor é 16 de setembro. O texto prevê que os medicamentos sejam disponibilizados em unidades de saúde pública estaduais e privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).
🔎 ENTENDA: O Canabidiol é uma das substâncias encontradas na cannabis sativa, planta conhecida popularmente como maconha. Os medicamentos à base da substância podem ser usados, por exemplo, para dores crônicas.
A distribuição seguirá critérios. O paciente terá acesso desde que tenha recomendação médica e que comprove que não possui condições financeiras de comprar os medicamentos, nem de tê-los adquiridos pela família ou responsáveis legais, sem prejuízo ao sustento.
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Raul ARBOLEDA / AFP
O texto prevê que a Secretaria de Saúde do Estado (Sesab) crie uma comissão de trabalho para implantar as diretrizes da política na Bahia. Deverão participar do grupo técnicos e representantes de associações sem fins lucrativos de apoio e pesquisa à cannabis, além de integrantes de associações representativas de pacientes.
Questionada sobre o andamento deste processo, a pasta informou ao g1 que o grupo de trabalho está em fase de organização.
O órgão ressaltou ainda que o Estado já realiza a oferta de canabidiol para pacientes portadores de epilepsia refratária, condição para a qual existem evidências científicas robustas que fundamentam a utilização.
Intertítulo
A Lei é vista com bons olhos e considerada um avanço importante pelo fundador e presidente da Associação para Pesquisa e Desenvolvimento da Cannabis Medicinal no Brasil (CANNAB), Leandro Stelitano. Ele defende, porém, que os custos seriam reduzidos caso houvesse uma autonomia desde o cultivo da cannabis, até a fabricação do medicamento através da Bahia Farma, laboratório farmacêutico público do estado.
“Se o SUS for distribuir produtos importados, o que tem na farmácia, o custo é altíssimo para mais de 30 patologias que a Anvisa já autoriza. Fica inviável. É um projeto de excelência, porém a forma de você ter uma eficácia na lei é ter a autonomia total do estado”, ponderou Leandro Stelitano.
O presidente da CANNAB disse ainda que aguarda o convite para participar do grupo de trabalho que deverá ser criado pela Sesab.
Como fazer para conseguir os medicamentos?
Para a obtenção dos medicamentos, os pacientes deverão estar registrados na Secretaria de Saúde do Estado. O cadastramento deverá ser feito em nome do paciente e, caso aplicável, no do responsável legal.
O beneficiário receberá os medicamentos durante o período prescrito pelo médico, independentemente de idade ou sexo.
O cadastro poderá ser realizado por um dos seguintes meios:
Cadastro eletrônico. que será disponibilizado no site da Sesab;
Envio do formulário e documentação exigida no site da Secretaria de Saúde do Estado;
Entrega do formulário e documentação exigida por envio postal ou presencialmente em locais definidos pela pasta.
Para o cadastramento será necessário apresentar:
Laudo emitido por um profissional habilitado com a descrição do caso, Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), justificativa para a utilização de medicamento não registrado no Brasil em comparação com as alternativas terapêuticas já existentes registradas pela Anvisa, e os tratamentos anteriores;
Prescrição do medicamento feita por um profissional habilitado contendo obrigatoriamente nome do paciente e do medicamento, posologia, quantitativo necessário, tempo de tratamento, data, assinatura e número do registro do médico inscrito em seu conselho de classe;
Declaração de responsabilidade e esclarecimento para a utilização excepcional do medicamento.
A lei ressalta que o paciente deverá enviar nova prescrição e solicitar a alteração necessária caso:
Haja alteração de dados da prescrição inicial do medicamento durante a validade do cadastro;
O quantitativo autorizado de medicamento seja insuficiente para o período.
Qual será a validade do cadastro?
O texto prevê que cadastro seja válido por um ano. Após o período, a renovação deverá ser realizada com a apresentação de um novo laudo contendo a evolução do caso após o uso de medicamento e nova prescrição.
A rede estadual pode ofertar os medicamentos?
O Ministério da Saúde informou que o Sistema Único de Saúde (SUS) é gerido pelos governos federais, estaduais e municipais. Com isso, de acordo com o órgão, as gestões locais têm autonomia para ofertar serviços e implantar ações de acordo com a necessidade apresentada em cada território.
Lei foi sancionada em 2023
Canabidiol é uma substância presente na maconha e é liberado para uso em medicamentos
Marcelo Brandt/G1
Em março de 2023, o prefeito de Salvador, Bruno Reis, sancionou uma lei para que o Sistema Único de Saúde (SUS) fornecesse medicamentos à base de canadibiol ou tetra-hidro-canadibiol na cidade. O programa deveria ser instalado em 30 dias pelo município. No entanto, ainda não foi regulamentado.
A demora foi criticada pelo presidente da CANNAB. Stelitano, integra um grupo que faz estudos técnicos para a regulamentação, mas afirma que apenas duas reuniões teriam sido realizadas, a última há um ano e meio.
“É completamente descabível essa atitude da Secretaria Municipal de Saúde. Um absurdo ter uma lei sancionada no município, que não foi regulamentada e a população de baixo poder aquisitivo não tenha acesso ao tratamento com a cannabis”, opinou.
Procurada, a Secretaria Municipal da Saúde (SMS) de Salvador afirmou que desde a aprovação da lei, tem conduzido estudos técnicos e institucionais para garantir que a futura implantação ocorra com segurança e responsabilidade.
Ainda de acordo com a SMS, um grupo técnico multidisciplinar — composto por representantes da secretaria, da sociedade civil, do legislativo e de conselhos de classe — está responsável por construir a proposta de regulamentação, incluindo critérios para a indicação terapêutica, os protocolos clínicos, os perfis dos pacientes elegíveis, o processo de dispensação e o controle do uso do produto.
Por fim a pasta informou que as discussões estão em andamento e têm foco principal na definição dos agravos e doenças em que o uso do canabidiol seja reconhecidamente eficaz, com base em estudos clínicos e em diretrizes nacionais e internacionais.
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