Amazon deve suspender propagandas que interrompam em filmes e séries no streaming


Serviço de streaming da Amazon, Prime Video
— Fotos: Reprodução/Amazon
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou que a Amazon deve suspender em 30 dias, em todo o território nacional, a veiculação de propagandas publicitárias interruptivas em filmes e séries do serviço de streaming Prime Video. Os anúncios aparecem para os consumidores antigos que haviam contratado o serviço antes da implementação dessa prática, e a Justiça entendeu que é abusiva.
O g1 entrou em contato com a Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda, via e-mail, mas não teve retorno até a última atualização da matéria.
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A decisão do TJGO beneficia consumidores não apenas de Goiás, mas de todo território nacional. O juiz determinou que, em caso de descumprimento, a Amazon estará sujeita a multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 3 milhões, valor que será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
A decisão ocorreu nesta terça-feira (15), ocasião em que julgou procedente, em parte, o mérito da ação civil pública ajuizada em abril deste ano pelo pelo Ministério Público de Goiás (MPGO).
O juiz Marcelo Pereira de Amorim, que assinou a sentença, declarou como abusiva a alteração unilateral no contrato de prestação do serviço, que impôs anúncios durante a exibição dos conteúdos e passou a cobrar uma taxa adicional de R$ 10 para sua remoção.
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Uma liminar favorável aos pedidos da promotoria já havia sido concedida em maio. No entanto, em junho, a Amazon entrou com recurso e conseguiu suspender a liminar concedida em primeiro grau. A empresa justificou, na época, que a prática era legítima com base em cláusulas contratuais que permitiriam alterações e em uma suposta comunicação prévia aos usuários.
Contudo, o promotor Élvio Vicente da Silva afirmou na ação que houve violação ao Código de Defesa do Consumidor, por alterar unilateralmente a oferta contratada, sem consentimento claro e com prejuízo à experiência originalmente pactuada pelos assinantes.
Em consonância com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça […], a presente decisão deve produzir efeitos em todo o território nacional, não se limitando à jurisdição territorial do órgão prolator. […] No caso em análise, o dano causado pela prática abusiva da requerida estende-se por todo o território nacional, atingindo consumidores em todas as unidades da federação, o que justifica a abrangência nacional da decisão”, descreve na sentença.
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A sentença exige que, em 30 dias, a empresa:
Suspenda os anúncios interruptivos para os consumidores antigos, que contrataram o serviço antes da implementação da prática;
abstenha-se de cobrar qualquer valor adicional para remoção dos anúncios nos contratos firmados antes da mudança;
mantenha o preço originalmente contratado para os consumidores antigos sem redução da qualidade do serviço;
comunique individualmente e de forma clara todos os clientes sobre seus direitos;
disponibilize canal específico de atendimento para reclamações relacionadas ao caso; e
apresente ao MPGO e ao Procon Goiás, no prazo de 60 dias, relatório detalhado com as medidas adotadas para cumprimento da decisão.
Em relação aos novos contratos, a Amazon deverá informar de forma clara a quantidade, duração, frequência e forma de inserção dos anúncios nos conteúdos, diferenciando precisamente os planos com e sem anúncios.
A empresa ainda foi condenada a restituir de forma simples os valores adicionais pagos por consumidores para a remoção dos anúncios, com correção monetária e juros legais conforme nova legislação.
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