
Faculdades ofereceram cursos presenciais desde 2024 e nunca entregaram os diplomas
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A Justiça Federal condenou cinco faculdades de São Miguel dos Campos, em Alagoas, por ofertarem cursos superiores sem reconhecimento do MEC, o que terna esses cursos sem validade alguma. Alunos que concluíram os cursos de pedagogia e de teologia não tiveram direito ao diploma.
As faculdades condenadas são:
Instituto de Desenvolvimento Educacional Religioso e Cultural (IDERC) – com sede em Pernambuco
Fundação de Ensino Superior de Olinda/União das Escolas Superiores (FUNESO/UNESF) – com sede em Pernambuco
Instituto de Educação e Tecnologias (INET) – com sede em Salvador
PROEX Nordeste – com sede na Paraíba
Faculdade Kurios (FAK) – sede no Ceará
O g1 tentou contato com todas as faculdades condenadas pela Justiça, mas não teve retorno de nenhuma.
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Segundo a decisão da Justiça, as instituições de ensino deverão ressarcir os estudantes por todos os valores pagos em mensalidades, taxas e matrículas, além de indenizar cada aluno em R$ 10 mil por danos morais.
Os cursos foram realizados presencialmente desde 2014, mas os diplomas reconhecidos pelo MEC, nunca foram entregues. Agora, os ex-alunos poderão buscar reparação financeira com apoio da Defensoria Pública da União (DPU).
Segundo a decisão da 13ª Vara Federal de Alagoas, as instituições devem ressarcir os estudantes por todos os valores pagos em mensalidades, taxas e matrículas, além de indenizar cada aluno em R$ 10 mil por danos morais.
Troca sucessiva de nomes dificultou a identificação das faculdades
Segundo a Justiça, a oferta irregular envolveu a troca sucessiva de nomes e instituições, o que dificultava a identificação da entidade responsável pela certificação. Os estudantes relataram que as mudanças de nomes foram justificadas por “problemas fiscais”, mas que o curso seria legal e com diploma reconhecido. Ao final, no entanto, os diplomas não foram emitidos e o MEC confirmou que não havia autorização válida para os cursos.
A Justiça entendeu que houve publicidade enganosa, com prejuízo direto ao direito à educação dos alunos. A sentença afirma que os estudantes “foram ludibriados com propagandas enganosas, haja vista que passaram a frequentar a instituição e assistir assiduamente às aulas no intuito de obter, ao fim, o tal sonhado diploma”.
As faculdades mencionadas na decisão já haviam perdido seus credenciamentos junto ao MEC por infrações semelhantes.
Como os estudantes lesados podem recuperar o dinheiro
Com a decisão favorável, os alunos prejudicados devem procurar a sede da Defensoria Pública da União em Maceió para iniciar a fase de liquidação individual da sentença. Para isso, é necessário apresentar documentos que comprovem o vínculo com as instituições, como contratos, históricos escolares, certificados de conclusão e comprovantes de pagamento.
O atendimento é gratuito e ocorre de forma presencial na unidade da DPU, localizada na Rua Jangadeiros Alagoanos, nº 1481, Bairro Pajuçara, CEP 57030-000, em Maceió (AL). O horário de atendimento ao público é das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira. Informações adicionais podem ser obtidas pelos telefones (82) 3194-2300 ou pelo WhatsApp (82) 9.9131-0003.
Faculdades são condenadas por enganar alunos com cursos falsos em São Miguel dos Campos
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