
Deputado Carlos Jordy
Reprodução/TV Globo
A Justiça Eleitoral rejeitou o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) para tornar o deputado federal Carlos Jordy (PL) inelegível por oito anos.
O MPE acusava o ex-candidato à Prefeitura de Niterói de ter se beneficiado indevidamente de reportagens publicadas no jornal O Fluminense, durante a campanha de 2024.
Na decisão, a juíza Patrícia Raposo, da 72ª Zona Eleitoral de Niterói, afirmou que, embora tenha havido alinhamento entre a linha editorial do jornal e a candidatura de Jordy, não ficou comprovada “a gravidade suficiente” para configurar abuso de poder capaz de comprometer a legitimidade do pleito.
Segundo a magistrada, o conteúdo das reportagens citadas pelo MPE “não ultrapassou o debate político esperado em campanhas eleitorais” e não ficou demonstrado um desequilíbrio que justificasse a inelegibilidade do deputado.
Além de Jordy, a ação também pedia a inelegibilidade de Lindomar Alves Lima, sócio-administrador do jornal, sob acusação de conluio. Ambos foram absolvidos.
O que faz um deputado federal?