
Fórum de Franca, SP
José Augusto Junior/EPTV
A Justiça de Franca (SP) absolveu um morador em situação de rua acusado injustamente por um furto de moto em Ribeirão Preto (SP). O crime aconteceu em fevereiro de 2023, e o homem chegou a ficar preso entre outubro e novembro de 2024.
Ao decidir pela absolvição, no último mês de julho, o juiz acatou provas da Defensoria Pública que demonstraram que o morador de rua teve a identidade usada, durante todo o processo, pelo verdadeiro suspeito do furto.
Segundo a Defensoria, à época do crime, esse suspeito foi preso em flagrante, mas em audiência de custódia usou nome e dados do morador de rua, e conseguiu o direito de responder ao processo em liberdade.
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O suspeito, no entanto, não compareceu aos demais atos processuais, o que motivou o juiz a decretar a prisão preventiva dele.
Porém, como os dados que a Justiça tinha pertenciam ao morador de rua, o mandado de prisão foi cumprido, injustamente, contra ele no dia 29 de outubro de 2024, em Franca.
O homem ficou preso até 29 de novembro do mesmo ano, quando também passou a responder em liberdade até o julgamento.
Imagens comprovaram erro
Em audiência de instrução e julgamento realizada presencialmente no Fórum de Franca, o então réu negou a prática do crime, ressaltou nunca ter sido preso em flagrante nem participado da audiência de custódia na cidade de Ribeirão Preto.
Para corroborar a afirmação, a Defensoria Pública apontou divergência das imagens da pessoa que participou da audiência de custódia e do réu que participava daquela audiência.
Ao analisar os vídeos, o juiz concluiu que, “de fato, não se trata da pessoa interrogada em juízo, havendo então a suspeita de que outro indivíduo utilizou os dados do réu quando de sua prisão, se passando pelo mesmo”.
Diante disso, absolveu o réu por não haver prova de que ele tenha cometido o furto.
O que dizem os responsáveis?
Em nota, a Defensoria destacou que a existência de imagens da audiência de custódia do dia da prisão em flagrante e a possibilidade de a audiência de interrogatório ocorrer de forma presencial foram essenciais para absolvição do réu.
Ressaltou, ainda, que, caso seja da vontade da vítima, eventual processo de indenização deverá ser avaliado.
O g1 também perguntou o nome do homem acusado injustamente, mas o órgão disse que não poderia divulgar.
Já a Justiça informou que precisaria do nome do réu para localizar o processo e conseguir se manifestar.
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