
Osvaldo Barreto (à esquerda) e Lívio Garcia (à direita), comandante e dono da embarcação Cavalo Marinho I, são condenados a 9 anos de prisão
TV Bahia/Redes Sociais
O comandante e o dono da embarcação Cavalo Marinho I foram condenados a nove anos de prisão pelos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa pelo naufrágio que resultou na morte de 19 pessoas, em 24 de agosto de 2017.
Conforme a sentença, assinada na última sexta-feira (15), o comandante Osvaldo Coelho Barreto e o empresário Lívio Garcia Galvão, dono da embarcação Cavalo Marinho I, vão responder pelos crimes em liberdade e podem recorrer da decisão.
O barco naufragou cerca de 15 minutos depois de partir do cais de Mar Grande, na cidade de Vera Cruz, na Região Metropolitana de Salvador.
Na tragédia, entre as 19 vítimas, três eram crianças, e 59 pessoas ficaram feridas. Além das vítimas no dia do naufrágio, outra pessoa morreu em 2018, por sofrer de depressão e estresse pós-traumático – que é o distúrbio caracterizado pela dificuldade em se recuperar depois de vivenciar um acontecimento violento e/ou impactante.
A juíza Alcina Mariana Martins, da Vara Criminal de Itaparica, acatou a denúncia do Ministério Público da Bahia (MP-BA) e apontou que Osvaldo e Lívio foram imprudentes e neligentes.
“Lívio, proprietário e armador, praticou o fato descrito na denúncia, uma vez que meses antes do acidente, a lancha Cavalo Marinho I, teve alterada a estrutura da embarcação por determinação e autorização dele, sem que houvesse a comunicação e vistoria pela Capitania dos Portos, a qual aprovasse a mudança realizada”, diz um trecho da decisão.
“Caberia ao denunciado, na condição de comandante da embarcação, avaliar e decidir suspender a travessia ou prosseguir viagem, tendo agido com culpa por não ter adotado as cautelas necessárias, vez que poderia ter suspendido a viagem, antes as condições climáticas adversas”, acrescentou.
O g1 tenta localizar as defesas de Osvaldo Coelho Barreto e Lívio Garcia Galvão.
Embarcação Cavalo Marinho I virou na Baía de Todos-os-Santos
Alberto Maraux / SSP
Agerba e CL Transportes Marítimos condenados
A Justiça Federal condenou, no dia 3 de junho, solidariamente a União, a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) e a empresa CL Transportes Marítimos Ltda a pagar indenização de R$ 50 mil reais por danos morais a um homem de 34 anos que estava na embarcação Cavalo Marinho I.
Segundo informações da Defensoria Pública da União (DPU), o homem, que não teve a identidade revelada e deve receber a indenização, sofreu lesões corporais leves nos joelhos e cotovelos. Ele ajuizou a ação na Justiça Estadual, que, posteriormente, remeteu a competência do caso à Justiça Federal.
A sentença ainda cabe recurso. Para o juiz federal Carlos D’ávila, da 13ª Vara Federal Cível, houve omissão da Capitania dos Portos da Bahia (CPBA), órgão vinculado à Marinha do Brasil, na fiscalização da embarcação.
A justiça entendeu ainda que a Agerba e a empresa CL Transportes Marítimos Ltda, proprietária da embarcação Cavalo Marinho I, também tiveram responsabilidade pela tragédia e negou que ambas fossem retiradas da ação.
💡 ENTENDA: condenação solidária refere-se à obrigação, por parte de diversos devedores, de responder pela totalidade da dívida. Isso significa que qualquer um dos devedores solidários pode ser cobrado a pagar a integralidade do valor devido.
Lancha Cavalo Marinho I, que naufragou em 2017
Afonso Santana
Em relação à responsabilidade da União, o juiz argumentou que, como aparece no laudo pericial e na análise da da Capitania dos Portos, a falta de segurança da navegação deveria constar nos relatórios de inspeção naval. O último foi feito três dias antes da tragédia.
Já a Agerba também foi condenada por negligência, uma vez que é a autarquia responsável pela fiscalização e por estabelecer normas específicas para regulação do serviço público de administração, operação e exploração dos terminais hidroviários de passageiros, mediante concessão ou permissão de uso, como consta no próprio contrato de concessão firmado com a empresa proprietária da embarcação.
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A Justiça evidenciou que tanto a Capitania dos Portos da Bahia quanto o Tribunal Marítimo aturam com negligência e imprudência pelas mudanças na motorização da embarcação e a instalação de pedras na região de ré da praça de máquinas.
Conforme apontado pela Justiça Federal, as ações foram feitas entre maio e junho de 2017, sem adequação dos planos e consentimento da autoridade marítima. Além disso, houve descontrole em relação à distribuição dos passageiros nos convés e a navegação foi feita em condições meteorológicas arriscadas.
O g1 entrou em contato com a assessoria de comunicação da Agerba para obter um posicionamento, mas não obteve retorno.
A equipe de reportagem tentou localizar a empresa CL Transportes Marítimos, mas não conseguiu até a última atualização desta reportagem.
A lancha Cavalo Marinho I ficou completamente destruída pelo acidente
Afonso Santana/Arquivo pessoal
O naufrágio
A Cavalo Marinho I naufragou cerca de 15 minutos após sair do cais de Mar Grande, na cidade de Vera Cruz, no início da manhã de 24 de agosto de 2017. A embarcação tinha potencial para transportar 160 pessoas, e levava menos do que a capacidade: 120 – sendo 116 passageiros e quatro tripulantes.
A embarcação estava regular, no entanto, a Marinha encontrou uma série de negligências, atribuída ao proprietário da empresa e ao engenheiro. A principal delas foi a colocação de 400 kg de lastros, que são pesos usados para ajudar na capacidade de manobras, no fundo da lancha Cavalo Marinho I.
Os objetos que são feitos de concreto foram deixados soltos abaixo da sala de comando e deslizaram dentro da lancha, contribuindo “negativamente para a capacidade de recuperação dinâmica da embarcação”.
No mesmo inquérito, a Marinha identificou ainda que a embarcação passou por mudanças consideradas irregulares, que acabaram com a inserção desses lastros. Depois da colocação desse peso, um novo estudo de estabilização deveria ter sido feito.
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