Em três anos, mais de 1,4 mil pessoas mudaram o nome sem necessidade de processo judicial no MA


Imagem de arquivo mostra Certidão de Nascimento
Agência Brasil/Divulgação/ARQUIVO
Em três anos, 1.402 pessoas optaram por mudar o nome em cartórios de Registro Civil no Maranhão sem a necessidade de processo judicial, de acordo com levantamento feito pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-MA).
De 2022 a 2024, período que corresponde a três anos completos de vigência da nova lei, a média foi de 394 alterações de nomes por ano no Maranhão e 44 por ano em São Luís. Nesse período, segundo a Arpen, 145 pessoas mudaram de nome na capital maranhense.
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A mudança é possível desde 2022, com a entrada em vigor da Lei Federal nº 14.382/22, que permite que qualquer cidadão maior de 18 anos possa alterar seu nome sem apresentar justificativa ou ingressar com ação judicial.
Para isso, é necessário comparecer a um cartório de Registro Civil com os documentos exigidos no Provimento nº 149 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), respeitando os critérios legais previstos.
Entre os municípios com mais alterações de nome estão Caxias (54), Coroatá (47), Codó (43) e Balsas (42). No outro extremo, os municípios de Axixá, Guimarães, Riachão, Sítio Novo e Tufilândia registraram apenas uma alteração cada no período.
Entenda mais
A lei federal também facilita mudanças de sobrenomes, permitindo, por exemplo, a inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, desde que haja comprovação do vínculo. É possível ainda excluir sobrenomes em razão de casamento ou divórcio.
Além disso, a legislação permite que filhos acrescentem sobrenomes de família, independentemente dos sobrenomes dos pais. Segundo a Arpen, a lei inovou ao autorizar a mudança do nome de recém-nascidos até 15 dias após o registro, caso não haja consenso entre os pais sobre o nome do bebê.
Após a alteração do prenome ou do sobrenome, os valores são tabelados por lei em cada estado. A mudança feita no cartório é automaticamente refletida nos cadastros oficiais, como RG, CPF, passaporte e título de eleitor.
Como solicitar
Os interessados devem ser maiores de 18 anos e comparecer a um cartório de Registro Civil com RG e CPF. O valor do ato é tabelado por lei e varia conforme a unidade da federação. Caso a pessoa deseje reverter a mudança, o procedimento depende de decisão judicial.
No caso de mudança de nome de recém-nascidos, é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e seus documentos pessoais (RG e CPF). Se não houver acordo entre os pais, o caso será encaminhado pelo cartório ao juiz competente para decisão.
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