ALMT aprova 1ª votação de projeto que proíbe transição de gênero em menores de 18 anos


Projeto foi aprovado pelos deputados federais da Assembleia Legislativa
Reprodução ALMT
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, nesta quarta-feira (20), em primeira votação, o projeto de lei que proíbe procedimentos de transição de gênero, como hormonioterapia e cirurgias em pessoas menores de 18 anos. A proposta, de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), teve apenas duas abstenções e precisa passar por uma segunda votação antes de seguir para sanção ou veto do governador Mauro Mendes (União).
O texto teve parecer favorável das comissões de Saúde e de Previdência e Assistência Social da ALMT, e segue linha semelhante ao projeto aprovado pela Câmara Municipal de Cuiabá em julho deste ano.
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O projeto estabelece que procedimentos médicos relacionados à mudança de sexo só poderão ser realizados por pessoas maiores de idade. Segundo a proposta, o descumprimento da norma configurará ato ilícito, sujeitando responsáveis, profissionais e empresas a sanções previstas na legislação.
Na justificativa, o deputado Cattani afirma que o objetivo é “assegurar que crianças, adolescentes e demais pessoas civilmente incapazes não sejam afetadas por paixões político-ideológicas”. Ele também defende que a proposta representa o pensamento da “massiva maioria cristã da população brasileira”, que, segundo ele, não aceita a “interferência da ideologia de gênero”.
A proposta cita o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), argumentando que determina o direito à proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas. O texto também faz referência à Resolução nº 2.265/2019, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que proíbe procedimentos cirúrgicos de redesignação sexual em menores de 18 anos.
A mesma resolução, no entanto, permite a hormonioterapia cruzada a partir dos 16 anos e o uso de bloqueadores hormonais a partir do estágio puberal Tanner II, em caráter experimental.
No entanto, uma nova resolução publicada pelo CFM em 2025 (nº 2.427/2025) tornou ainda mais restritivas as diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes trans. Essa norma, que proíbe práticas antes permitidas, está sendo contestada no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e pelo Instituto Brasileiro de Transmasculinidades (Ibrat).
Especialistas apontam inconstitucionalidade
A advogada e assessora da Defensoria Pública de Mato Grosso, Daniella Veyga, explicou ao g1 que o estado não tem competência legal para legislar sobre o tema. Segundo ela, a Constituição Federal reserva à União a atribuição de legislar sobre saúde pública, práticas médicas e direitos fundamentais, como o direito à identidade de gênero.
“O projeto pode ferir princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade, a não discriminação, a autonomia individual e a proteção integral da criança e do adolescente”, afirma Daniella.
No texto aprovado na Casa de Leis da Capital em julho, Daniella também havia feito os mesmos alertas quanto ao texto.
“A lei, se sancionada, pode representar uma forma de discriminação institucionalizada, contrariando os princípios do SUS, como a universalidade, equidade e integralidade no acesso aos serviços de saúde”, completou.
Caso aprovado o texto pode ser judicializado, uma vez que o tema é de competência da União, podendo ser derrubada por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ou Ação Civil Pública.
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