Traduzindo o julgamento da trama golpista: que tipo de recursos podem ser usados em caso de condenação


Resultado do julgamento de Bolsonaro só deve sair a partir da semana que vem
Como o Supremo Tribunal Federal (STF) é a mais alta Corte do país, caberão, em âmbito nacional, apenas dois recursos em caso de condenações, julgados por ela mesma.
Os Embargos de Declaração: são decididos pela própria Primeira Turma, e são, em realidade, uma espécie de pedido de esclarecimento sobre alguma decisão da Corte.
Podem também servir para apontar um mero erro de cálculo sobre penas ou outras questões similares. Esses Embargos, em regra, não alteram substancialmente o conteúdo da decisão.
Já os Embargos Infringentes, que ficaram célebres por ocasião do julgamento da Ação Penal 470 (“Mensalão”), estão previstos no Regimento Interno do STF para decisões que não sejam unânimes tanto no Plenário (como foi o caso do Mensalão) como nas Turmas (o caso da Ação Penal 2668, em que o ex-presidente Jair Bolsonaro está sendo julgado).
No caso do plenário, formado por 11 ministros, o regimento exige que haja 4 votos divergentes; já para o julgamento na Turma, não há essa previsão expressa , embora o STF tenha estabelecido que é necessário que 2 dos 5 ministros tenham divergido.
O recurso apenas permitirá a discussão de pontos específicos que tenham sido objeto dessa divergência.
O Regimento Interno do STF ainda prevê que, no caso de serem admitidos os Embargos Infringentes, o relator para seu julgamento em plenário deverá ser sorteado entre os ministros da outra Turma do STF.
Infográfico – Trama golpista: Os réus, os crimes e o cronograma do julgamento
Arte/g1
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