
Centro de Referência da Mulher, em Ilhabela
Reprodução/Google Maps
O ex-prefeito de Ilhabela Márcio Tenório e outras setes pessoas foram condenadas pela desapropriação do imóvel onde funciona o Centro de Referência da Mulher, em dezembro de 2017.
Na decisão da última terça-feira (5), a Justiça de Ilhabela entendeu que o valor pago na desapropriação foi superfaturado, com o pagamento de quase R$ 2 milhões a mais do que o real valor do imóvel.
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Os donos do imóvel foram condenados a devolverem o valor excedente para a prefeitura, enquanto o ex-prefeito e as outras pessoas envolvidas – um advogado e quatro avaliadores – foram condenadas a ressarcirem o mesmo valor, pelos danos causados aos cofres públicos.
“A magnitude da diferença entre o valor pago e o valor de mercado apurado pelo perito judicial afasta qualquer possibilidade de erro meramente culposo. A discrepância evidencia conduta dolosa dos envolvidos, caracterizando conluio para lesão ao patrimônio público”, afirmou o juiz Leonardo Grecco na decisão.
O g1 tenta contato com o grupo condenado, incluindo o ex-prefeito de Ilhabela, Márcio Tenório. A reportagem será atualizada caso ele se manifeste.
O g1 também acionou a Prefeitura de Ilhabela, que ainda não se manifestou.
O caso
A decisão da Justiça de Ilhabela (SP) acontece após uma ação popular pedir a anulação da desapropriação do imóvel, que fica na avenida Princesa Isabela, no bairro Perequê, onde hoje funciona o Centro de Referência da Mulher.
Segundo a ação, houve superfaturamento na desapropriação, com prejuízo aos cofres públicos. O autor da denúncia alegou que houve uma combinação entre os envolvidos – o ex-prefeito, os donos do imóvel, os avaliadores e o advogado – para estabelecer um valor maior na desapropriação.
Durante a apuração do caso, peritos concluíram que o valor real do imóvel era de cerca de R$ 4,7 milhões, enquanto o valor pago foi de cerca de R$ 6,5 milhões – ou seja, cerca de R$ 1,7 milhão acima do valor justo.
A Justiça reconheceu que o valor pago foi maior do que o preço justo do imóvel e, na decisão, citou que a perícia encontrou diversas irregularidades no processo de desapropriação.
“Os laudos técnicos elaborados pelos requeridos profissionais da área de avaliação imobiliária apresentaram valores manifestamente superiores ao real valor de mercado do imóvel, sem justificativa técnica adequada. Tais avaliações foram utilizadas como fundamento para a fixação do montante indenizatório no processo administrativo de desapropriação”, descreveu o juiz.
O juiz confirmou ainda que os proprietários do imóvel “beneficiaram-se diretamente do superfaturamento, recebendo quantia superior ao valor real de mercado de sua propriedade”. Por conta disso, eles terão que devolver o valor excedente à prefeitura.
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