Imposto de Renda 2025: consulta ao 2º lote de restituição começa nesta segunda e contempla 150 mil cearenses


Pagamentos serão feitos a partir de 30 de junho. Serão contemplados mais de 6,5 milhões de contribuintes de todo o país, com um crédito bancário total de R$ 11 bilhões. Imposto de Renda 2025: consulta ao 2º lote de restituição começa nesta segunda e contempla 150 mil cearenses
Joédson Alves/Agência Brasil
A consulta ao 2º lote de restituições do Imposto de Renda 2025 começa nesta segunda-feira (23), a partir das 10h. As informações foram divulgadas pela Receita Federal.
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Ao todo, mais de 6,5 milhões de contribuintes serão contemplados, com um valor total de crédito de R$ 11 bilhões. No Ceará, serão mais de 150 mil contemplados. O lote também inclui restituições residuais de exercícios anteriores, e os pagamentos serão feitos a partir de 30 de junho.
600 mil declarações do Imposto de Renda são entregues
Do total, aproximadamente R$ 1,8 bilhões serão destinados aos contribuintes prioritários. São eles:
148.090 idosos acima de 80 anos
1.044.585 contribuintes entre 60 e 79 anos
91.363 contribuintes com alguma deficiência física ou mental, ou moléstia grave
496.650 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
4.764.634 contribuintes que receberam prioridade por utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via PIX.
Veja o calendário da restituição do IR 2025
Os pagamentos das restituições do IRPF 2025 serão feitos em cinco lotes, segundo informações da Receita. O prazo para entrega das declarações começou em 17 de março.
Veja as datas dos pagamentos:
1º lote: 30 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 29 de agosto
5º lote: 30 de setembro
Como fazer a consulta?
Assim que a consulta estiver disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet e clicar na opção “Meu Imposto de Renda”. Em seguida, basta clicar em “Consultar a Restituição”.
A página oferece orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Caso identifique alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificá-la, corrigindo as informações.
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