
O funcionário utilizava copos de plástico usados, jogados no lixo pelos colegas, para indicar onde seriam feitas as perfurações em rochas. Fachada Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região, em Belo Horizonte (foto ilustrativa)
TRT-MG/Divulgação
Uma mineradora terá que pagar uma indenização de R$ 10 mil a um funcionário. A condenação foi por danos morais, já que ele era obrigado a recolher copos descartáveis usados nas lixeiras da empresa para usar no trabalho que ele executava. Cabe recurso da decisão.
O empregado explicou à Justiça que os copos eram reutilizados para demarcar pontos onde rochas seriam perfuradas. Em média, cada demarcação utilizava 150 unidades. Após o serviço, ele era obrigado a recolher os copos usados na demarcação.
Durante o processo, uma testemunha relatou que há alguns anos a mineradora não fornecia copos novos para este serviço e por isso precisavam recolher nas lixeiras da portaria ou do restaurante, em meio a resíduos de alimentos. E nem sempre tinham luvas para realizar o recolhimento.
A decisão de segunda instância, da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, em Belo Horizonte, manteve a sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto.
O que diz a mineradora
A empresa recorreu da decisão e alegou que não havia no processo requisitos que a obrigassem a pagar danos morais, por, na visão da mineradora, não haver prática de ato ilícito.
A Justiça entendeu que as provas do processo demonstraram a ilegalidade praticada pela mineradora. O depoimento da testemunha foi essencial para a decisão, porque revelou que a mineradora deixou de fornecer material de trabalho adequado ao funcionário, colocando a saúde dele em risco.
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