
Sede da Secretaria da Fazenda do Tocantins
Elcio Dias de Oliveira/Governo do Tocantins
O governo do Tocantins lançou nesta sexta-feira (8) o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais — Refis 2025, chamado de Regulariza Tocantins. A ação vai oferecer descontos condições especiais para os contribuintes quitarem ou parcelarem débitos com a Receita Estadual.
A Medida Provisória nº 10, que autoriza o Refis, foi assinada pelo governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) durante o lançamento do programa em Palmas e será publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (8).
O período de vigência ainda será definido por ato da Secretaria da Fazenda (Sefaz) e o prazo deve se estende por 180 dias, a partir da regulamentação.
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Condições para aderir ao Refis
Segundo a Sefaz, o programa vai possibilitar a renegociação de dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2024. Poderão ser negociados débitos com:
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) e outros créditos
Quem optar pelo pagamento à vista terá até 95% de desconto em juros e multas. No parcelamento, o abatimento varia de 90% (até 12 vezes) a 70% (até 72 vezes). No caso do IPVA, o parcelamento é limitado a seis vezes.
Contribuintes com dívidas de até R$ 2 mil, inscritas em dívida ativa há mais de cinco anos e não ajuizadas, terão o débito extinto automaticamente.
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Conforme o governo, a adesão ao Refis 2025 deverá ser feita no site da Secretaria de Estado da Fazenda. O parcelamento requer o pagamento da primeira parcela no ato da adesão. No caso do IPVA, o parcelamento é feito automaticamente.
O Refis não se aplica a débitos com representação fiscal ou penal, nem àqueles condenados judicialmente, com exceção de custas processuais. Também não dá direito à devolução de valores pagos anteriormente.
Extinção de débitos do IPVA
Ainda segundo o governo, o governador Wanderlei Barbosa também assinou medida provisória, em conformidade com a Lei Estadual nº 1.288, para extinguir créditos tributários de IPVA.
Os requisitos são: que o valor não tenha sido ajuizado e que a inscrição em dívida ativa tenha ocorrido há mais de cinco anos da publicação da MP. A medida visa facilitar a regularização fiscal dos contribuintes.
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