Ministério Público não vê ilegalidade em aumentos salariais para cargos políticos nem na elevação do número de vereadores em Presidente Prudente


Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP), em Presidente Prudente (SP)
TV Fronteira/Reprodução
O promotor de Justiça Marcelo Creste não viu ilegalidade na aprovação dos aumentos salariais para os cargos de prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores nem na elevação de 13 para 19 no número de cadeiras de vereadores na Câmara Municipal de Presidente Prudente (SP) e indeferiu a representação feita ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) pela União das Entidades de Presidente Prudente (Uepp) e pelo Grupo Lidera contra os três projetos que resultaram nas referidas modificações.
“Diante de todo o exposto, não se verifica a presença de ilegalidades formais ou materiais nas proposições analisadas. Tampouco se constata violação à Constituição Federal, ao Regimento Interno ou à Lei Orgânica do Município. Ausentes elementos de ilicitude, desvio de finalidade ou afronta aos princípios constitucionais, a continuidade da apuração não se justifica sob o ponto de vista jurídico ou institucional. Pelo exposto, indefiro a representação”, deliberou Creste nesta terça-feira (19).
As entidades da sociedade civil local haviam apontado supostas ilegalidades e vícios formais na tramitação e na aprovação, pela Câmara Municipal de Presidente Prudente, dos três projetos que resultaram em:
aumento salarial de 20,85% para o cargo de prefeito, passando de R$ 28.283,39 para R$ 34.183,19;
aumento salarial de 48,32% para o cargo de vice-prefeito, passando de de R$ 14.141,70 para R$ 20.975,34;
aumento salarial de 48,32% para os cargos de secretários municipais, passando de de R$ 14.141,70 para R$ 20.975,34;
aumento salarial de 73,5% para o cargo de presidente da Câmara Municipal, passando de R$ 10.021,18 para R$ 17.387,32;
aumento salarial de 97,1% para os cargos de vereadores, passando de R$ 7.014,82 para R$ 13.826,21; e
aumento de 13 para 19 cadeiras de vereadores na Câmara Municipal de Presidente Prudente.
A representação sustentou que tais projetos teriam sido aprovados de maneira açodada, com supressão de etapas do processo legislativo e com afronta aos princípios constitucionais da legalidade, da moralidade e da publicidade, além de possível ausência de motivação para o regime de urgência e participação popular via Tribuna Livre.
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