Após 3 meses de impasse, TRE-SP define que Pablo Marçal será julgado em Barueri por difamação e uso de laudo falso contra Boulos


O ex-candidato à Prefeitura de SP Pablo Marçal (PRTB) durante o debate da revista Veja. Ele também divulgou laudo falso contra Boulos a dois dias do 1° turno em SP.
Montagem/g1/Reprodução
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu nesta quinta-feira (28) que a 386ª Zona Eleitoral de Barueri, na Grande SP, será responsável por julgar a ação penal contra Pablo Marçal (PRTB), Luiz Teixeira e Tássio Botelho, por uso de laudo falso na eleição do ano passado.
Os três são acusados de difamação e uso de documento falso com informações inverídicas contra Guilherme Boulos (PSOL) durante as eleições municipais de 2024.
Marçal e Boulos foram candidatos à Prefeitura de São Paulo em 2024, mas nenhum dos dois venceu o pleito. Tássio Botelho atuava como advogado de Marçal, enquanto Luiz Teixeira é proprietário da clínica que teria emitido o laudo falso.
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O conflito de jurisdição revelado pelo g1 durou mais de três meses foi iniciado pela 346ª Zona Eleitoral do Morumbi, na capital paulista, que apontou que o laudo falso — que indicava que Boulos seria usuário de cocaína — foi divulgado por Tássio Botelho na conta do Instagram de Marçal.
Como Marçal tem residência e endereço profissional em Barueri, o TRE-SP entendeu que a competência para julgar o caso é da zona eleitoral do município, não na cidade onde o pleito de prefeito aconteceu.
Além do uso de documento falso, a ação penal também investiga a equipe de Marçal pelo crime de difamação contra o atual deputado federal do PSOL. Durante debates transmitidos pela TV Bandeirantes, Marçal se referiu ao adversário como “cheirador de cocaína”.
Após o evento, cortes com a mesma acusação foram publicados nas redes sociais de Marçal acusando novamente Boulos de uso de drogas.
Há mais de três meses, o Ministério Público Eleitoral (MPE) ofereceu denúncia contra o então candidato do PRTB pedindo a condenação dele a até cinco anos de prisão (leia mais abaixo), mas a Justiça Eleitoral ainda não decidiu nem sequer sobre o juiz competente para apreciar o caso.
Assinatura de laudo publicado por Marçal é falso, aponta perícia
Em nota, Pablo Marçal disse que na época da reportagem que está tranquilo e convicto de que a justiça vai prevalecer. “A acusação é tão absurda que se desmonta sozinha. Não tem ligação minha com o fato e nem dolo com as práticas imputadas. É mais uma tentativa de criar narrativa em cima do meu nome” (veja nota completa abaixo).
O processo estava em segredo de Justiça, mas por se tratar de um caso de grande repercussão, os autos foram liberados para consulta assim que o MPE apresentou denúncia à Justiça contra Marçal, o advogado dele e um biomédico acusado de envolvimento na fraude.
Atraso processual
O conflito de jurisdição chamou a atenção porque atrasou o processo na Justiça Eleitoral, que costuma ser célere nos processos fora do período eleitoral.
O próprio Pablo Marçal já foi condenado três vezes em outros processos cometidos na mesma época e foi declarado inelegível pelo TRE-SP até 2032. Cabem recursos às três ações.
O vereador Rubinho Nunes (União Brasil), que também está sendo julgado em outro processo pelo crime de compartilhamento do mesmo laudo falsificado, também já foi condenado em primeira Instância a perder o mandato, enquanto o autor real da postagem não foi julgado.
Prédio do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), no Centro da capital paulista.
Divulgação/TRE-SP
O que diz Pablo Marçal
“A questão do conflito de competência, se é São Paulo ou Barueri, será decidida pelo Tribunal, como manda o rito. Até lá, sigo tranquilo e convicto de que a justiça vai prevalecer.
A acusação é tão absurda que se desmonta sozinha. Não tem ligação minha com o fato e nem dolo com as práticas imputadas. É mais uma tentativa de criar narrativa em cima do meu nome.
O próprio relatório policial juntado ao processo mostra que não há nenhuma relação entre mim e os crimes que estão tentando me imputar. Estão forçando uma história que não se sustenta.
Não tenho medo de processo, tenho compromisso com a verdade. E ela vai aparecer.”
Sessão plenária do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP)
Ítalo Leite/TRE-SP
Denúncia do MP
Em 29 de maio, a promotora eleitoral Iane do Lago Nogueira Cavalcante Reis apresentou denúncia contra Marçal e o advogado dele, Tássio Renan Souza Botelho, por vários crimes relacionados à divulgação e confecção do laudo falso contra Boulos (PSOL).
Na denúncia, a promotora pede que Marçal seja enquadrado em ao menos seis artigos da Lei Eleitoral e do Código Penal.
Dois deles têm penas de reclusão que variam de três meses a cinco anos de prisão, com um terceiro pedindo que essas penas sejam cumpridas em regime privado de liberdade [regime fechado]. São eles:
Art. 325 (Lei Eleitoral) – Difamar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena – detenção de três meses a um ano, e pagamento de 5 a 30 dias-multa;
Art. 327 (Lei Eleitoral) – Acréscimo de um terço (1/3) da pena por se tratar de difamação contra funcionário público;
Art. 349 (Lei Eleitoral) – Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro, para fins eleitorais: Pena – reclusão até cinco anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa;
Art. 353 (Lei Eleitoral) – Fazer uso de qualquer dos documentos falsificados ou alterados, a que se referem os artigos 348 a 352;
Artigo 29 (Código Penal) – Dispõe sobre o compartilhamento de responsabilidade pela confecção do laudo falso e sua divulgação;
Artigo 69 (Código Penal) – Dispõe sobre a obrigatoriedade de cumprimento de prisão em regime privado de liberdade quando um ou mais crimes são cometidos.
Denúncia do MP Eleitoral contra Pablo Marçal e mais duas pessoas, por causa de laudo falso contra Guilherme Boulos (PSOL).
Reprodução
Indiciamento
Devido ao laudo falsificado, a Polícia Federal indiciou Marçal em 8 de novembro do ano passado pelo crime de uso de documento falso.
Em depoimento que durou cerca de 3 horas na Superintendência Regional da PF, na Lapa, Zona Oeste de São Paulo, Marçal negou qualquer envolvimento no episódio e disse que o suposto documento foi postado pela equipe dele.
Procurada, a assessoria do empresário afirmou à época que ele será declarado inocente no caso.
“É nítido como a velocidade do julgamento moral para aqueles que se identificam com a direita é significativamente mais rápido. Nunca testemunhei uma resposta tão célere em uma investigação como essa. O fato aconteceu no dia 04 de outubro e o indiciamento foi realizado em apenas 34 dias, um verdadeiro recorde. Isso nos leva a crer que, em um tempo ainda menor, seremos declarados inocentes. Sigo acreditando na Justiça, no Brasil e, acima de tudo, no nosso povo”, dizia o comunicado.
Justiça determina suspensão do perfil de Marçal no Instagram após divulgação de laudo falso
Os peritos da PF investigaram e compararam várias assinaturas ao longo de vários anos do médico José Roberto de Souza, CRM 17064-SP, que aparece como o responsável pelo suposto documento.
É #FAKE o laudo que Marçal usou para acusar Boulos de uso de drogas
O médico morreu em 2022 e, segundo a filha, a oftalmologista Aline Garcia Souza, o pai nunca trabalhou na clínica Mais Consulta, na cidade de São Paulo, e jamais fez esse tipo de atendimento clínico de pessoas com dependência química.
Na conclusão grafotécnica, os peritos científicos da PF afirmaram que as duas assinaturas não foram produzidas pela mesma pessoa.
Peritos da PF analisaram a assinatura real do médico José Roberto de Souza com a que consta no documento falso publicada por Pablo Marçal.
Reprodução
“Verificou-se a prevalência das dissimilaridades entre a assinatura questionada e os padrões apresentados, tanto nas formas gráficas, quanto em suas gêneses, não havendo evidências de que tais grafismos tenham sido escritos por uma mesma pessoa. As evidências suportam fortemente a hipótese de que os manuscritos questionados não foram produzidos pela mesma pessoa que forneceu os padrões”, disseram os peritos.
Laudo falso de Marçal
Arte g1
Luiz Teixeira da Silva Junior, sócio da clínica Mais Consultas, afirmou que nunca atendeu o deputado e negou ter participado da elaboração do documento. Em nota, o empresário disse que seu nome e o de suas empresas foram utilizados sem o seu consentimento “por pessoa que lhe é desconhecida”.
Silva Junior já foi condenado por falsificar diploma de curso de medicina e ata de colação de grau.
Em sua conta no Instagram, que foi desativada após a repercussão do falso documento, ele se apresentava como patologista clínico, perito judicial, escritor, diplomata adido de saúde e aparecia ao lado de famosos, entre eles, Marçal.
Na foto ao lado do ex-coach, usava um jaleco com o símbolo do Hospital Albert Einstein (veja foto abaixo). Em nota, o hospital informou que “o profissional em questão nunca atuou em suas unidades ou em qualquer outra atividade administrada pelo Einstein.
Marçal ao lado de Luiz
Reprodução/Instagram
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