
Caso a documentação não seja validada, o título de eleitor pode ser cancelado. Saiba como acessar o sistema da Justiça Eleitoral ou procurar uma unidade de atendimento para regularizar a situação. Título de eleitor
TRE/Reprodução
📃Eleitores que não votaram e ainda não justificaram a ausência nos três últimos turnos de votação devem regularizar a situação na Justiça Eleitoral até o dia 19 de maio. Caso a documentação não seja validada, o título de eleitor pode ser cancelado.
📌 Em Juiz de Fora, mais de 9 mil eleitores de Juiz de Fora estão nessa situação.
Como saber se a documentação está em dia?
Para saber se está com o registro de ausência das três últimas votações e sujeito ao cancelamento do título, o eleitor pode acessar o autoatendimento eleitoral e escolher a opção ‘Débito eleitoral’. O sistema indicará as eleições com ausência de voto e justificativa.
Como consultar os débitos?
A consulta sobre os débitos e possibilidade de cancelamento do título também pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou ligando para o Disque-Eleitor através dos telefones: 148 e (31) 2116-3600.
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Eleitores que possuem o e-Título no celular receberão uma notificação sobre a possibilidade de cancelamento do título. Mas a Justiça Eleitoral não fará nenhum tipo de alerta por e-mail ou aplicativo de mensagem.
Basta, então, pagar as multas para regularizar a situação. O pagamento pode ser feito por boleto bancário, PIX ou cartão de crédito.
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Endereços dos cartórios eleitorais e centrais de atendimento:
Eleitoras também podem fazer a regularização presencialmente, em qualquer cartório eleitoral ou central de atendimento em Minas. Em Juiz de Fora, o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h, na unidad da Rua Santo Antônio, 711 – Centro.
Sobre o cancelamento de títulos de eleitor
A previsão para o cancelamento do título de eleitor por três ausências consecutivas está nos artigos 130 e 131 da Resolução TSE nº 23.659/2021. Cada turno de votação, incluindo os de eleições suplementares, é contabilizado como uma eleição.
Esse cancelamento de títulos é chamado de depuração do cadastro e normalmente é feito no ano seguinte a cada eleição. A Justiça Eleitoral realiza a limpeza com o objetivo de manter atualizado o cadastro nacional do eleitorado.
Não estão sujeitos ao cancelamento as eleitoras e eleitores que têm voto facultativo por prerrogativa constitucional:
analfabetos
idosos a partir dos 70 anos
jovens de 16 e 17 anos
aqueles que tem a certidão de quitação por tempo indeterminado – pessoas com deficiência que torna impossível ou oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais
Consulta ao número de eleitores sujeitos ao cancelamento
A consulta ao número de eleitores sujeitos ao cancelamento de títulos em cada município pode ser feita por meio do sistema Estatísticas Eleitorais/Faltosos nos últimos 3 pleitos. No menu no alto da tela, basta selecionar a unidade da Federação e o município desejado. O campo ‘A regularizar’ indica os eleitores sujeitos ao cancelamento do título.
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