Moraes vota para tornar réus mais sete denunciados por tentativa de golpe

Acusados fazem parte do núcleo 4 da trama golpista, que teria disseminado desinformações de forma estratégica. Grupo tem militares do Exército, policial federal e engenheiro. ‘Alguns querem transformar o STF na Revista Caras’, diz Moraes
O ministro Alexandre de Moraes votou para tornar mais sete denunciados réus por participação em uma trama golpista para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder de forma ilegal.
Os sete fazem parte do núcleo 4, que seria responsável “operações estratégicas de desinformação”.
Essas operações teriam atendido a demandas do núcleo político, com intuito de promover a instabilidade social e criar cenário para uma ruptura institucional.
Foram denunciados nesse núcleo:
Ailton Gonçalves Moraes Barros, ex-major da reserva do Exército;
Ângelo Martins Denicoli, major da reserva do Exército;
Carlos César Moretzsohn Rocha, engenheiro e presidente do Instituto Voto Legal;
Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente do Exército;
Guilherme Marques de Almeida, tenente-coronel do Exército;
Marcelo Araújo Bormevet, agente da Polícia Federal e ex-membro da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
Reginaldo Vieira de Abreu, coronel da reserva do Exército.
Segundo a denúncia da PGR, esse grupo propagou notícias falsas sobre o processo eleitoral e realizou ataques virtuais a instituições e autoridades que ameaçavam os interesses do núcleo.
Conforme o Ministério Público, todos estavam cientes do plano maior da organização e da eficácia de suas ações para a promoção de instabilidade social e consumação da ruptura institucional.
Relator, Moraes ressaltou que a denúncia traz os indícios contra cada um dos acusados pela Procuradoria, o que justifica a abertura da ação penal.
O ministro afirmou que as ações do núcleo da desinformação estão conectadas com o núcleo político, integrado por Bolsonaro, com o objetivo de atacar a credibilidade da Justiça e das eleições.
“As ações ganham ainda mais relevo quando observada a consonância entre os discursos públicos de Jair Messias Bolsonaro e os alvos escolhidos pela célula infiltrada na agência brasileira de inteligência”, afirmou.
Moraes disse ainda que “toda a estrutura do núcleo político cuja denúncia já foi recebida, instrumentalizando suas ordens pelo núcleo de desinformação, como narra a denúncia”.
Crimes
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A Procuradoria-Geral da República apontou que os sete denunciados teriam cometido os seguintes crimes:
abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
organização criminosa: crime cometido por quem promove, constitui, financia ou integra, “pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa”. Pena de 3 a 8 anos. A organização criminosa a “associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos, ou que sejam de caráter transnacional”.
dano qualificado: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima. Pena de seis meses a três anos.
deterioração de patrimônio tombado: destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena de um a três anos.
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