STF impõe limita para duração de diretórios provisórios partidários

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal fixou nesta quarta-feira (28) que os dos diretórios provisórios de partidos políticos podem durar até 4 anos.
Caso o prazo não seja respeitado, a legenda pode ser punida com a suspensão de repasse de valores dos fundos partidário e eleitoral. A eventual sanção será aplicada até que a situação seja regularizada e não há possibilidade de pedir a devolução de valores retroativamente.
Os ministros analisaram uma ação da Procuradoria-Geral da República contra trecho da reforma política de 2017 e que autoriza partidos a estabelecerem livremente o tempo de duração de seus diretórios provisórios. Para a Procuradoria, a regra permite a concentração de poder nos diretórios nacionais dos partidos, violando princípios constitucionais.
O ministro Luiz Fux afirmou que a autonomia organizacional dos partidos encontra limites constitucionais. “A duração indeterminada e excessiva de órgãos provisórios mina a democracia intrapartidária, com claros impactos na autencidade das agremiações partidárias e na legitimidade de todo o sistema político, vez que nestes casos a governança se dá por filiados indicados pela direção superior do partido os quais, não raras vezes, são reconduzidos sucessivamente”.
O ministro Gilmar Mendes afirmou que há balizas para a autonomia dos partidos, que precisam observar a Constituição. “O poder não pode ser exercido por tempo indeterminado ou excessivo sendo imprescindível a apuração democrática da vontade dos filiados”, ressaltou.
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