
Texto segue para análise pelo Senado. Projeto prevê que botão compartilhe com autoridades localização em tempo real, informações do motorista e do passageiro. A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (27) um projeto que obriga que empresas donas de aplicativos de transporte privado disponibilizem em suas plataformas o chamado “botão do pânico”.
O mecanismo vai acionar autoridades e familiares em situações de perigo do passageiro. A matéria segue para análise do Senado.
Motorista de aplicativo
Pexels/Imagem ilustrativa
Relator do projeto, o deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG) citou pesquisas que mostram o medo das mulheres em utilizar os aplicativos. Em paralelo, Prado também comentou casos de violência contra os próprios motoristas.
“A gente sabe que a segurança pública é uma das maiores preocupações da população, e com certeza essa medida, espero que possa ajudar a enfrentar a violência e a criminalidade, dar mais segurança para as nossas mulheres, para os usuários do transporte de aplicativo e para os motoristas de aplicativo”, disse o relator.
Protocolo de Emergência
O texto estabelece que as empresas de transporte individual privado firmem convênios com os órgãos de segurança pública estaduais competentes.
O projeto determina que o descumprimento das medidas levará a sanções progressivas, que se iniciam com advertência, mas podem chegar a multas entre R$ 50 mil e R$ 500 mil reais.
A lei institui um protocolo de emergência chamado Proteja (Protocolo de Emergência Justa e Ágil).
O botão deverá, de forma imediata, ativar o compartilhamento de informações com as autoridades de segurança pública. Deverão ser compartilhadas:
localização em tempo real permitindo rastreamento georreferenciado do veículo;
informações do motorista;
informações do passageiro.
O projeto também determina que as empresas mantenham o registro individualizado de cada acionamento feito, com registro de data, horário e o histórico da corrida.
Projeto alterado
O projeto foi totalmente reconfigurado em sua última atualização. Até sua penúltima versão, o projeto alterava a Lei Geral de Telecomunicações, de 1997, obrigando que as fabricantes de celulares produzissem os aparelhos já com a possibilidade de ativação da função. Isso permitiria que o botão do pânico fosse acionado em qualquer momento.
Pela versão anterior, o “botão do pânico” funcionaria como dispositivo que compartilharia a localização em tempo real da pessoa em perigo, com o acionamento automático de autoridades e familiares.