
Márcia Jaqueline Ramos e Simone de Elisandra Ramos foram condenadas a cerca de 1 ano e meio de prisão, cada, mas não voltarão para cadeia. Defesas delas afirmam que vão recorrer para tentar reduzir penas. Câmeras mostram idosa fugindo de asilo clandestino para denunciar agressão e pedir socorro
As irmãs responsáveis pelo abrigo clandestino descoberto no início de 2024 em Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná, após uma idosa fugir para pedir socorro, foram condenadas a prisão em regime semiaberto e multa.
Márcia Jaqueline Ramos foi sentenciada a um ano e seis meses e meio de detenção e a 18 dias de prisão simples, e Simone de Elisandra Ramos a um ano e cinco meses e meio de detenção.
As defesas de ambas afirmam que vão recorrer para tentar diminuir as penas. Saiba mais abaixo.
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O caso foi descoberto no dia 14 de janeiro de 2024, quando uma das idosas denunciou sofrer agressões no local. O local funcionava sem a documentação, de forma irregular, e segundo o Ministério Público (MP) as vítimas eram ameaçadas, agredidas, privadas de alimentos e cuidados, entre outras situações. Relembre detalhes mais abaixo.
Na sentença, a juíza Alessandra Pimentel cita que as irmãs já ficaram presas por dez meses e 21 dias, e determina que as penas sejam cumpridas inicialmente em regime aberto, mediante medidas cautelares como toque de recolher durante a noite, fins de semana e feriados, por exemplo.
As rés também terão que pagar multa, custas processuais e indenização de danos morais para cada uma das vítimas de pelo menos R$ 1 mil.
No julgamento, elas foram absolvidas de crimes como tortura e maus-tratos e condenadas pelos seguintes crimes:
Márcia: falsa identidade, praticar vias de fato contra alguém, deixar de prestar assistência à pessoa idosa e expor a perigo a integridade e a saúde da pessoa idosa, submetendo-a a condições desumanas ou degradantes ou privando-a de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo;
Simone: deixar de prestar assistência à pessoa idosa e expor a perigo a integridade e a saúde da pessoa idosa, submetendo-a a condições desumanas ou degradantes ou privando-a de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo.
Idosa foge de abrigo para denunciar agressões, e vigilância sanitária interdita Instituição de longa permanência com 9 pessoas
Elessandra Amaral/RPC
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O que dizem as defesas
Em nota, a defesa de Márcia Jaqueline Ramos afirma que, embora a sentença tenha resultado em condenação, foi fixada a pena mínima possível – o que, para o advogado Jean Campos, demonstra “o reconhecimento, ainda que parcial, das circunstâncias atenuantes do caso”.
“Ainda assim, a decisão não levou em consideração aspectos fundamentais, como o fato de Márcia ter sido deixada pela própria irmã no local e de estar, ela mesma, em condições de vulnerabilidade semelhantes às dos idosos envolvidos. A defesa entende que a sentença deve ser revista para que seja corretamente deduzida a pena e para que todas as circunstâncias do caso sejam devidamente consideradas”, afirma o advogado.
José Júnior Lopes Queiroz, advogado que atua na defesa de Simone de Elisandra Ramos, alega que ela “jamais teve a intenção de causar sofrimento, dor ou qualquer forma de violência às pessoas sob seus cuidados” e justifica que “as falhas eventualmente ocorridas decorreram de dificuldades operacionais e estruturais, sem qualquer dolo específico de prejudicar os idosos”.
“A defesa reitera seu inconformismo quanto às condenações proferidas, […] considerando que não refletem, na integralidade, a realidade dos fatos, tampouco a real conduta da acusada. Assim, informamos que já estão sendo adotadas as medidas cabíveis. A defesa segue firme na missão de assegurar que todos os fatos sejam devidamente esclarecidos. Por fim, reiteramos nosso respeito ao Judiciário, às vítimas e às suas famílias, reafirmando o compromisso com a verdade e a justiça”, diz.
Relembre o caso
Segundo Vigilância Sanitária, casa não tinha camas
Reprodução
Segundo o MP-PR, Márcia e Simone recebiam valores entre um salário mínimo e R$ 1,9 mil de familiares de cada um dos idosos abrigados no local.
O órgão afirma que as duas irmãs, de 52 e 46 anos, mantinham nove pessoas com idades entre 51 e 85 anos em “situação de absoluta precariedade e sob grave violência física e emocional”.
As investigações indicaram que, além das ameaças, os internos eram agredidos constantemente com puxões de cabelo, socos e arranhões, praticados sob pretexto de castigo pessoal e como forma de fazê-los obedecer às ordens dadas pelas denunciadas.
De acordo com a denúncia, o local onde o abrigo funcionava tinha uma série de descumprimentos à legislação e oferecia diversos riscos aos abrigados. Conforme o MP-PR, o piso era escorregadio, não contava com estrutura antiderrapante ou barras de apoio, possuía escadas e muitos desníveis.
Os idosos também eram privados de acesso adequado à alimentação e condições de repouso, uma vez que o espaço não tinha camas e eles dormiam em colchões espalhados pelo chão.
As investigações apuraram ainda que os remédios dos abrigados eram mantidos em cima de uma geladeira, desorganizados e sem qualquer tipo de identificação. Dessa forma, segundo o MP-PR, os idosos ficavam expostos ao risco de os acessarem sem qualquer orientação ou prescrição.
Vigilância Sanitária avaliou que casa tinha poucos alimentos para a quantidade de moradores
RPC
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