Pets passam a ser permitidos nos ônibus, tubos e terminais de Curitiba a partir desta sexta-feira (30); veja regras


Lei que autoriza o transporte de cães e gatos de pequeno porte entrou em vigor. Transporte é proibido das 5h às 9h e das 16h às 20h. Lei que autoriza o transporte de cães e gatos de pequeno porte nos ônibus, estações-tubo e terminais de Curitiba entra em vigor
Arquivo/CMC
A lei que autoriza o transporte de cães e gatos de pequeno porte nos ônibus, estações-tubo e terminais de Curitiba entra em vigor nesta sexta-feira (30).
✅ Siga o canal do g1 PR no WhatsApp
✅ Siga o canal do g1 PR no Telegram
A nova lei permite que tutores transportem cães e gatos de até 12 quilos nos ônibus da capital, desde que os animais sejam transportados fora dos horários de pico. Conforme a lei, o transporte de animais no sistema coletivo será proibido das 5h às 9h e das 16h às 20h.
Os animais deverão estar em caixas de transporte apropriadas, que precisam ser forradas com material absorvente para evitar o vazamento de dejetos. Animais com até 5 quilos poderão ser levados em bolsas, sacolas ou mochilas, também forradas com material absorvente.
Cada tutor só poderá transportar um animal por vez. Se houver o descumprimento de algum dos itens da lei, o passageiro responsável pelo animal será obrigado a descer do ônibus na parada seguinte.
Veja perguntas e respostas sobre o transporte de animais domésticos nos ônibus, estações-tubo e terminais de Curitiba:
Posso transportar meu pet em qualquer horário?
Todas as raças podem ser transportadas?
Como deve ser a caixa de transporte do pet?
Posso transportar meu pet em qualquer horário?
Não. Segundo a lei, os animais não poderão ser transportados nos ônibus nos horários de pico, tanto de manhã quanto de noite, com exceção daqueles que farão algum procedimento cirúrgico devidamente comprovado.
A proibição ocorre das 5h às 9h e das 16h às 20h, em dias úteis.
Todas as raças podem ser transportadas?
A lei prevê que cães de raças consideradas violentas não poderão ser transportados nos ônibus da capital.
A legislação não detalha quais são as raças, mas considera aqueles que por sua ferocidade ou condição de saúde, provoquem desconforto ou comprometam a segurança dos usuários do transporte coletivo ou de terceiros.
Além disso, o texto veda o transporte de qualquer outro tipo de animal, domesticado ou não, que não seja cão ou gato.
LEIA TAMBÉM:
Investigação: Ex-secretário de segurança pública de Araucária, flagrado em festa com traficantes, é denunciado
Romance: Idosa descobre amor em grupo da terceira idade e se casa aos 70 anos sem nunca ter namorado antes
Polícia: Homem é preso suspeito de matar amigo e esconder corpo em carro; crime foi descoberto após acidente de trânsito
Como deve ser a caixa de transporte do pet?
Segundo a lei, para o transporte nos ônibus, o animal deve estar em caixa de transporte apropriada, resistente e adequada ao seu tamanho.
Elas devem ter no máximo 60 centímetros de comprimento, 40 centímetros de largura e 36,5 centímetros de altura. As descrições das dimensões deverão estar em locais visíveis na caixa de transporte.
Ela deve garantir a segurança, a higiene e o conforto do animal e dos passageiros e precisa estar forrada com material absorvente, para evitar por completo o vazamento de dejetos.
Animais de micro porte, com até cinco quilos, podem ser transportados em bolsas, sacolas ou mochilas, desde que adequadas ao porte do animal. Esses compartimentos também devem estar forrados com materiais absorventes.
As caixas de transporte, bolsas ou mochilas não poderão ocupar um assento, exceto o que já esteja ocupado pelo tutor, e não poderão atrapalhar a circulação de passageiros no interior do veículo.
VÍDEOS: Mais assistidos do g1 Paraná
Leia mais notícias no g1 Paraná.
Adicionar aos favoritos o Link permanente.