
Defesa de Erisson Nery entrou com recurso sob alegação de que o Ministério Público utilizou provas que não constavam nos autos, e que, por isso, a condenação não foi justa. Câmara Criminal julgou a apelação e concedeu decisão favorável à defesa. Ainda cabe recurso por parte do MP. Sargento do trisal foi condenado a 8 anos em regime semiaberto pela morte de adolescente
Arquivo pessoal
Os desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) anularam a sentença que condenou o ex-sargento da Polícia Militar (PM-AC), Erisson de Melo Nery, a oito anos de prisão em regime semiaberto pela morte de Fernando de Jesus, de 13 anos, em 2017, quando a vítima tentou furtar a casa do sargento.
A decisão acolheu um recurso impetrado pela defesa de Nery, que foi julgado nessa quinta-feira (29). Ainda cabe recurso por parte do Ministério Público (MP-AC).
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Ao g1, o advogado Wellington Frank informou que vai esperar a publicação da decisão e o julgamento da argumentação do MP contra ela.
“Estamos aguardando os próximos capítulos para poder nos manifestar nos autos e garantir que esse júri seja realizado novamente, mas dentro do que ordena a Constituição Federal e a norma processual penal”, disse.
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Arquivo pessoal
No recurso, os advogados de Nery alegaram que o MP utilizou provas que não constavam nos autos, e que, por isso, a condenação não foi justa.
“Subsidiariamente, exigir o reconhecimento da nulidade do julgamento em virtude da violação ao contraditório, à ampla defesa e à paridade de armas, consubstanciada na utilização de fatos e provas não previamente juntadas aos autos e não oportunizadas ao exame da defesa, configurando cerceamento de defesa. Tal violação processual afronta os princípios basilares do devido processo legal (art. 5º, LIV, da Constituição Federal), tornando imperiosa a anulação do julgamento e a consequente realização de novo júri”, argumentou.
Condenação
Nery havia sido condenado no dia 23 de novembro do ano passado. O outro denunciado, Ítalo de Souza Cordeiro, foi absolvido pelo crime de fraude processual na mesma decisão assinada pelo juiz Robson Ribeiro Aleixo.
O ex-sargento ainda foi condenado ao pagamento das custas processuais, já o outro réu foi isento em razão da absolvição. Nery já respondia ao processo em liberdade, sendo mantido dessa forma sendo mencionado que “não existem nos autos outros elementos ou fatos contemporâneos que nos levem a ordenar a custódia preventiva e foi fixado o regime inicial semiaberto”, aponta a decisão.
Na condenação de homicídio, é citado que a sentença apresentou um aumento de um terço na pena pelo fato do crime ter sido cometido contra uma pessoa menor de 14 anos.
A decisão cita ainda que aos 13 anos, a vítima encontrava-se em plena fase de desenvolvimento físico, psicológico e social e o homicídio além de interromper de forma abrupta e trágica a possibilidade de reabilitação e reinserção social, trouxe profundas consequências emocionais à sua família, especialmente à sua mãe.
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O caso
Conforme a denúncia, na manhã do dia 24 de novembro de 2017, Nery matou o adolescente com pelo menos seis tiros, no intuito de “fazer justiça pelas próprias mãos”. O caso ocorreu no Conjunto Canaã, bairro Areal, em Rio Branco.
Após o homicídio, ainda segundo a denúncia, Nery e o colega de farda Ítalo Cordeiro alteraram a cena do crime, lavando tanto o corpo da vítima quanto os arredores do local onde estava caído, para poder alegar que agiu em legítima defesa. O ex-sargento foi ouvido em audiência de instrução em agosto de 2022 na 1ª Vara do Tribunal do Júri.
Em entrevista exclusiva ao g1, a mãe de Fernando, Ângela Maria de Jesus, relatou a curta trajetória de seu filho e disse que mesmo Fernando sendo dependente químico, o menino nunca foi agressivo, não estava armado e tinha porte de criança, não apresentando perigo ao ex-policial. Confira detalhes aqui.
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Reprodução
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