
Decisão liminar aponta possível descumprimento da Lei das Estatais e afastou Luísa Barreto dos cargos de titular da Codemge e da Codemig. Cabe recurso. Luísa Barreto, ex-secretária de Planejamento e Gestão.
Willian Dias/ALMG
Uma decisão liminar proferida pela Justiça de Minas Gerais nesta terça-feira (4) determinou a suspensão dos efeitos dos atos de eleição e nomeação da ex-secretária Luísa Barreto (Novo) para a presidência da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge) e da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig). A determinação é de primeira instância e ainda cabe recurso.
A determinação judicial entendeu que houve possível desrespeito à chamada Lei das Estatais (entenda abaixo). O g1 procurou o Governo de Minas, mas não teve retorno até a última atualização desta reportagem.
O juiz Ricardo Sávio de Oliveira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, atendeu a uma ação popular movida pelo deputado estadual Professor Cleiton (PV).
O parlamentar argumentou que, segundo a legislação, é proibida a indicação para cargos de direção em estatais de pessoas que tenham atuado em campanhas eleitorais ou exercido cargos como secretário de Estado nos últimos 36 meses.
Até fevereiro deste ano, Luísa era titular da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão da gestão de Romeu Zema (Novo) e foi candidata a vice-prefeita de Belo Horizonte na chapa de Mauro Tramonte (Republicanos) nas eleições municipais de 2024.
A defesa de Luísa e das companhias alegou que a nomeação está de acordo com a legislação, alegando que a ex-secretária é servidora pública de carreira (concursada) e que as restrições da Lei das Estatais não se aplicariam a casos como o dela.
Além disso, a defesa também sustentou que Luísa concorreu a uma eleição municipal, em um nível de governo diferente das empresas, que são do Estado de Minas Gerais.
Apesar dos argumentos apresentados, o juiz entendeu que a lei não faz distinção quanto ao nível ou esfera da candidatura política para a proibição, e que sua finalidade é evitar o uso político das estatais, conforme os princípios constitucionais da administração pública.
Por isso, o magistrado concluiu que há elementos suficientes que indicam possível afronta à legalidade e moralidade administrativa. O magistrado destacou que a liminar tem caráter temporário e visa evitar prejuízos no andamento do processo.
Os réus citados na ação — Barreto, Codemge e Codemig — serão comunicados oficialmente e poderão se defender dentro do prazo previsto. O Ministério Público também deve acompanhar o caso.
Luísa Barreto nas estatais
O anúncio de Barreto à frente da estatais foi feito em janeiro e ela tomou posse em fevereiro deste ano.
Segundo o governo, a missão de Luísa Barreto seria “adotar medidas de valorização da empresa, em busca de uma justa avaliação de valor (valuation) para uma eventual federalização ou privatização”.
A Codemig, que tem a Codemge como acionista majoritária, é a empresa de maior valor do estado e é considerada o principal ativo a ser usado no abatimento da dívida de Minas Gerais com a União no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).
Uma das possibilidades previstas pelo programa é a entrega de ativos à União como forma de amortização de parte da dívida. Isso permitiria, por exemplo, a federalização de estatais mineiras, como Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), Companhia de Saneamento (Copasa) e Codemge.
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