Julgamento discute se as redes sociais podem ser responsabilizadas judicialmente por danos causados por postagens ofensivas, mesmo quando não há uma ordem judicial prévia para a remoção do conteúdo. O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar nesta quarta-feira (11) um dos temas mais relevantes da era digital: a responsabilidade das plataformas de internet por conteúdos publicados por seus usuários.
O debate gira em torno de um ponto-chave do Marco Civil da Internet e pode alterar a forma como empresas como X, Meta (Facebook e Instagram) e YouTube operam no Brasil.
A análise será retomada em uma sessão extraordinária pela manhã, e deve continuar no período da tarde.
O julgamento discute se as redes sociais podem ser responsabilizadas judicialmente por danos causados por postagens ofensivas, mesmo quando não há uma ordem judicial prévia para a remoção do conteúdo.
Veja o que está em jogo no julgamento sobre responsabilidade das redes sociais pelo conteúdo publicado
O que está em jogo
A Corte julga dois recursos que tratam da validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, de 2014. Esse dispositivo estabelece que plataformas digitais só podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros caso, após decisão judicial, se recusem a remover o material apontado como ofensivo ou ilegal.
A discussão é se essa regra deve ser flexibilizada. O julgamento deve resultar em uma tese jurídica vinculante, que orientará decisões de tribunais em todo o país.
Os votos
Como votaram os ministros até agora
Dias Toffoli (relator de um dos recursos) e Luiz Fux (relator do outro)
Votaram para declarar a inconstitucionalidade do artigo 19. Ambos defenderam que plataformas devem agir a partir de notificações extrajudiciais feitas pelas vítimas — sem esperar ordem judicial. Para eles, em casos como racismo, discurso de ódio ou ataques à democracia, a omissão das empresas torna possível sua responsabilização por danos.
Luís Roberto Barroso
Presidente do STF, apresentou posição intermediária. Segundo ele, a retirada de conteúdo ofensivo deve ocorrer imediatamente apenas em casos de crimes graves, como pornografia infantil, incentivo ao suicídio ou incitação ao golpe de Estado. Já para crimes contra a honra, como calúnia e difamação, Barroso entende que a remoção só pode ser feita com autorização da Justiça.
André Mendonça
Por sua vez, foi o único a votar pela constitucionalidade integral do artigo 19. Para ele, as redes não devem ser responsabilizadas sem decisão judicial, exceto em casos evidentes de falsidade ou ilicitude. O ministro também se posicionou contra a suspensão de perfis sem processo legal e defendeu que as plataformas identifiquem quem violar direitos de terceiros.
Quem vota nesta quarta-feira
O próximo a votar deve ser Flávio Dino, recém-chegado ao STF. Também podem se manifestar os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
O debate gira em torno de um ponto-chave do Marco Civil da Internet e pode alterar a forma como empresas como X, Meta (Facebook e Instagram) e YouTube operam no Brasil.
A análise será retomada em uma sessão extraordinária pela manhã, e deve continuar no período da tarde.
O julgamento discute se as redes sociais podem ser responsabilizadas judicialmente por danos causados por postagens ofensivas, mesmo quando não há uma ordem judicial prévia para a remoção do conteúdo.
Veja o que está em jogo no julgamento sobre responsabilidade das redes sociais pelo conteúdo publicado
O que está em jogo
A Corte julga dois recursos que tratam da validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, de 2014. Esse dispositivo estabelece que plataformas digitais só podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros caso, após decisão judicial, se recusem a remover o material apontado como ofensivo ou ilegal.
A discussão é se essa regra deve ser flexibilizada. O julgamento deve resultar em uma tese jurídica vinculante, que orientará decisões de tribunais em todo o país.
Os votos
Como votaram os ministros até agora
Dias Toffoli (relator de um dos recursos) e Luiz Fux (relator do outro)
Votaram para declarar a inconstitucionalidade do artigo 19. Ambos defenderam que plataformas devem agir a partir de notificações extrajudiciais feitas pelas vítimas — sem esperar ordem judicial. Para eles, em casos como racismo, discurso de ódio ou ataques à democracia, a omissão das empresas torna possível sua responsabilização por danos.
Luís Roberto Barroso
Presidente do STF, apresentou posição intermediária. Segundo ele, a retirada de conteúdo ofensivo deve ocorrer imediatamente apenas em casos de crimes graves, como pornografia infantil, incentivo ao suicídio ou incitação ao golpe de Estado. Já para crimes contra a honra, como calúnia e difamação, Barroso entende que a remoção só pode ser feita com autorização da Justiça.
André Mendonça
Por sua vez, foi o único a votar pela constitucionalidade integral do artigo 19. Para ele, as redes não devem ser responsabilizadas sem decisão judicial, exceto em casos evidentes de falsidade ou ilicitude. O ministro também se posicionou contra a suspensão de perfis sem processo legal e defendeu que as plataformas identifiquem quem violar direitos de terceiros.
Quem vota nesta quarta-feira
O próximo a votar deve ser Flávio Dino, recém-chegado ao STF. Também podem se manifestar os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.