
Perfis utilizavam o nome da empresa para aplicação de golpes contra seus clientes, vendendo estadias em hotel. Homem usa aplicativo do Facebook no celular.
Dado Ruvic/Reuters
A Justiça de Mato Grosso condenou a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a uma empresa de e-commerce vítima de perfis falsos. A decisão é do dia 27 de maio e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) divulgou, nesta quarta-feira (18), que manteve a condenação após a rede social não cumprir integralmente a decisão judicial de exclusão dos perfis.
Ao g1, a assessoria de imprensa da Meta, responsável pelo Facebook, disse que não irá se manifestar sobre a decisão.
De acordo com o documento, os perfis falsos utilizavam o nome da empresa para aplicação de golpes contra seus clientes, vendendo estadias em hotel, causando prejuízos financeiros e à reputação da vítima.
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Em 2024, a Justiça determinou que a rede social exluísse os perfis, no entanto, o desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro alegou que houve um atraso de mais de três para exclusão, além da permanencia de dois perfis ativos. Segundo ele, houve uma falha na prestação de serviço e segurança, pois mesmo após a denúncia, a plataforma não agiu para resolver o problema, obrigando a vítima a recorrer ao Judiciário.
“A omissão da apelante em cumprir integralmente a determinação judicial configura conduta própria, afastando a excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro”, diz trecho da decisão.
O desembargador afirma ainda que a rede social não apresentou qualquer justificativa ou prova de cumprimento total da ordem. Para ele, o valor da indenização é adequado e compensa o dano e desestimular a repetição da conduta.
Outra condenação
No início do mês, a plataforma também foi condenada pela Justiça do estado ao pagamento de indenização por prejuízos financeiros a um usuário que teve uma página profissional, usada para a divulgação de conteúdos religiosos, excluída.
Conforme a decisão, o Facebook não conseguiu comprovar qualquer violação aos Termos de Serviço que justificasse a remoção do perfil. No processo, a empresa alegou que “havia conteúdo ilícito”, mas não apresentou provas claras de que a página violava as regras.