
Sentença é fruto de uma ação proposta pelo candidato oponente à chapa vencedora, que perdeu a eleição por uma diferença de apenas quatro votos. Campo Alegre do Fidalgo, no Piauí
Prefeitura de Campo Alegre do Fidalgo/ Divulgação
A juíza Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, da 69ª Zona Eleitoral de São João do Piauí, decidiu, na quinta-feira (19), pela cassação do prefeito de Campo Alegre do Fidalgo, Jean Carlos (PP), e do vice-prefeito Vital França (PSD) por abuso de poder e compra de votos nas Eleições Municipais de 2024.
A sentença é fruto de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo candidato oponente à chapa vencedora, Edmar Torres, que perdeu a eleição por uma diferença de apenas quatro votos.
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Jean Carlos e Vital França ainda podem recorrer da decisão. O g1 tentou, mas não conseguiu contato com eles até a publicação desta reportagem.
Em sua petição inicial, Edmar Torres afirmou que o prefeito e o vice-prefeito de Campo Alegre do Fidalgo se beneficiaram eleitoralmente do abuso de poder econômico e da captação ilícita de sufrágio (compra de votos) durante o pleito eleitoral, o que teria desequilibrado a lisura do processo eleitoral.
A defesa de Jean Carlos e Vital França alegou que não havia provas o suficiente para comprar as práticas e que a ação movida por Torres era uma forma de perseguição política pela insatisfação do candidato com o resultado das urnas.
O Ministério Público Eleitoral (MPE), responsável por fiscalizar a regularidade, a legalidade e a legitimidade do processo eleitoral, declarou que o vice-prefeito praticou boca de urna no dia da votação.
Segundo o órgão, ele abordou eleitores em diversas ocasiões para solicitar votos em favor da chapa da qual fazia parte. O MPE argumentou que a conduta foi presenciada por um policial responsável pela fiscalização em um dos locais de votação.
O policial declarou em juízo ter sido procurado por diversos eleitores que relataram a abordagem indevida promovida por Vital França. Ele afirmou ainda que presenciou pessoalmente a conduta do então candidato ao longo de todo o dia, mesmo após advertências.
O depoimento foi reforçado por um tenente acionado para conter a prática após as reiteradas violações às normas eleitorais. Desta forma, o MPE defendeu que o comportamento comprometeu a normalidade e a legitimidade do pleito.
Quanto às demais acusações, o órgão declarou não haver provas suficientes para caracterizar as práticas como ilícitos eleitorais.
Por fim, a juíza Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira afirmou que as provas revelaram de forma suficiente a prática de ilícitos eleitorais por parte de Jean Carlos e Vital França, indicando a necessidade de aplicação das sanções previstas na legislação eleitoral vigente.
Em razão disso, a magistrada julgou procedente cassar os diplomas de Jean Braga e Vital França, além de declarar a inelegibilidade deles para eleições nos oito anos subsequentes às eleições de 2024, e aplicar multa de R$ 120 mil reais ao vice-prefeito devido à gravidade de sua conduta.
A juíza determinou ainda que, após o trânsito em julgado (quando não couber mais recurso e a decisão se tornar definitiva) seja feita nova totalização dos votos, para adoção das medidas cabíveis quanto à vacância dos cargos majoritários e, se necessário, realização de novas eleições.
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