
Essa é a terceira ação do TCE que suspende o chamamento público para gestão do hospital. No dia 3 de junho, a prefeitura assumiu temporariamente a gestão do hospital após o fim do contrato com antiga entidade. Prefeitura de Campo Limpo Paulista (SP) assumiu temporariamente a gestão do hospital após o fim do contrato com a Associação São Leopoldo Mandic
Google Street View/Reprodução
Uma nova decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) determinou, na quarta-feira (25), que a Prefeitura de Campo Limpo Paulista (SP) abra nova licitação para gerenciamento do Hospital de Clínicas da cidade. Essa é a terceira ação do TCE que suspende o chamamento público. Cabe recurso da decisão.
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No dia 3 de junho, a prefeitura assumiu temporariamente a gestão do hospital após o fim do contrato com a Associação São Leopoldo Mandic e a determinação do TCE que suspendeu o procedimento de escolha de outra Organização Social (OS) para a gestão integral da unidade.
A OS que vencer a licitação passa a gerenciar integralmente o Hospital de Clínicas, incluindo o pronto-socorro, centro cirúrgico, internações em clínica médica, clínica cirúrgica, pediatria, ginecologia obstetrícia, ambulatórios médicos, isolamentos e UTI para o atendimento das demandas geradas pelas unidades de saúde da cidade.
Segundo a representação enviada ao TCE, o edital publicado pela prefeitura não apresentava de forma clara os custos operacionais do hospital. Também foi questionada a ausência de informações importantes, como os preços unitários, as memórias de cálculo e os documentos que justificam os valores.
Outro ponto questionado foi a exigência de que a entidade participante já fosse qualificada como Organização Social de Saúde (OS) no município, o que foi considerado excessivo e limitador, pois não foi dado um prazo suficiente para que entidades de fora pudessem se qualificar a tempo de participar da seleção.
Conforme a decisão, o TCE reconheceu algumas das falhas apontadas na representação e determinou que a prefeitura faça as correções necessárias, a fim de que o processo licitatório esteja em conformidade com a legislação e seja mais transparente. Com isso, o TCE determina que a prefeitura:
Revise o edital, especificando de forma clara e objetiva os critérios de pontuação para a avaliação das propostas técnicas;
Estabeleça um prazo razoável para a qualificação prévia das OS’s, permitindo que as entidades interessadas possam se qualificar antes da data limite para a entrega das propostas;
Não exija certidões de recuperação judicial e extrajudicial;
Inclua informações detalhadas sobre a estimativa de custos operacionais, com preços unitários e memórias de cálculo.
O g1 questionou a prefeitura para saber se a administração municipal vai recorrer da medida ou se fará as adequações na licitação, mas não houve resposta até a última atualização desta reportagem.
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