Decisão atendeu a pedido do governo estadual e considerou que muitos candidatos excederam a idade limite de 28 anos prevista no edital. STF suspende convocação dos aprovados no concurso da PM de 2011
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a convocação de candidatos aprovados fora do número de vagas no concurso público da Polícia Militar do Amazonas realizado em 2011.
A decisão anula os efeitos de uma determinação da Justiça do Amazonas, que obrigava o governo estadual a convocar todos os candidatos que passaram na primeira fase do concurso para as etapas seguintes.
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O Estado do Amazonas recorreu ao STF e argumentou que a convocação causaria um impacto financeiro de mais de R$ 210 milhões por ano, além de comprometer a segurança pública e a organização administrativa.
O governo também apontou que muitos dos candidatos já ultrapassaram o limite de idade previsto no edital, que era de 28 anos.
A Defensoria Pública do Estado foi intimada e terá 72 horas para se manifestar sobre o caso.
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a convocação de candidatos aprovados fora do número de vagas no concurso público da Polícia Militar do Amazonas realizado em 2011.
A decisão anula os efeitos de uma determinação da Justiça do Amazonas, que obrigava o governo estadual a convocar todos os candidatos que passaram na primeira fase do concurso para as etapas seguintes.
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O Estado do Amazonas recorreu ao STF e argumentou que a convocação causaria um impacto financeiro de mais de R$ 210 milhões por ano, além de comprometer a segurança pública e a organização administrativa.
O governo também apontou que muitos dos candidatos já ultrapassaram o limite de idade previsto no edital, que era de 28 anos.
A Defensoria Pública do Estado foi intimada e terá 72 horas para se manifestar sobre o caso.