Justiça suspende lei que determinava fixação de cartazes antiaborto em hospitais do Rio


Lei proposta por vereadores e sancionada pelo prefeito Eduardo Paes (PSD) obrigava unidades de saúde a ter placas sobre aborto. As placas deveriam ter frases como ‘Aborto pode acarretar consequências como infertilidade, problemas psicológicos, infecções e até óbito’. Atualmente, existem três situações em que o aborto é permitido no Brasil.
AFP
A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu nesta quinta-feira (3) a lei municipal que determinava a fixação de cartazes com mensagens antiaborto em hospitais e clínicas da capital fluminense. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Estado (MPRJ), que ajuizou uma representação por inconstitucionalidade contra a norma.
Na decisão liminar, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) considerou que a lei extrapolou a competência do município na área da saúde e violou princípios constitucionais, como o da dignidade humana e da proporcionalidade.
O texto também apontou possível vício de iniciativa, já que a proposta deveria partir do Poder Executivo. O projeto que deu origem a legislação foi proposto pelos vereadores Dr. Rogério Amorim (PL), Rosa Fernandes (PSD) e Márcio Santos (PV).
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Segundo o MPRJ, a lei municipal contraria diretrizes nacionais de saúde pública e protocolos de atendimento humanizado, além de desrespeitar os direitos fundamentais das mulheres.
“O conteúdo dos cartazes incute medo e culpa, em vez de informar sobre os direitos e serviços disponíveis em casos de aborto legal”, dizia um trecho do documento.
A legislação brasileira permite a interrupção da gravidez em casos de estupro, risco à vida da gestante e anencefalia fetal.
O que é aborto legal
O MPRJ também destacou que a norma municipal omite informações sobre as hipóteses legais de aborto e os serviços públicos disponíveis, além de veicular mensagens parciais e estigmatizantes.
A decisão judicial ressalta ainda que a lei pode violar tratados internacionais, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), ratificada pelo Brasil.
A medida cautelar será submetida à ratificação do Órgão Especial do TJRJ. O município do Rio foi notificado e deverá cumprir a suspensão da norma imediatamente.
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