Câmara aprova com urgência projetos de Adriane Lopes para equilíbrio fiscal de Campo Grande


Meses após promover reforma administrativa em secretariais, prefeitura apresenta projetos de leis que visam a centralização da gestão financeira de Campo Grande em um sistema de conta única. Adriane Lopes (PP), prefeita eleita de Campo Grande
Reprodução
A Câmara de Campo Grande aprovou em regime de urgência três Projetos de Lei de autoria da prefeita Adriane Lopes (PP) que visam o reequilíbrio fiscal das contas públicas da capital. Os textos foram enviados aos vereadores e votados nesta terça-feira (8).
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A Prefeitura de Campo Grande propôs três projetos para alinhar as finanças do município às regras do governo federal. De acordo com os textos dos PLs, as medidas seguem o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF). Os três projetos são:
Teto de Gastos – Projeto de Lei nº 29: limitação do crescimento da despesa primária;
Leilões – Projeto de Lei nº 27: Adesão a Programas Federais e Leilões de Pagamento;
Conta única – Projeto de Lei nº 28: Centralização da Gestão Financeira e Conta Única.
Antes da votação, o presidente da Câmara de Campo Grande, vereador Papy (PSDB), pediu votos aos colegas e afirmou que a os projetos de lei são “importantes para manter a saúde financeira” da capital e possibilitar o acesso à recursos nacionais.
“Nós temos uma tarefa de compromisso de Campo Grande, que é de ajustar as contas financeiras da capital. este projeto visa ajustamento fiscal. […] As leis vão dar o instrumento ao Executivo para ter o acordo com o Tesouro Nacional. […] Foi a analisado pela procuradoria e peço que votem”, detalhou Papy.
Projeto de nº 29
O Projeto de Lei nº 29 propõe limitar o crescimento anual dos gastos públicos ao índice da inflação (IPCA). A regra será aplicada se o município aderir ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), que propõe acesso a créditos da União se as contas municipais forem equilibradas.
O valor do limite será calculado com base no orçamento do ano anterior, atualizado pelo IPCA acumulado até dezembro, conforme o texto do PL. Se houver deflação, o limite será o mesmo do ano anterior. A medida só vale enquanto durar o PEF. Veja abaixo outros pontos do PL:
Controle de gastos: a proposta busca controlar o aumento das despesas e garantir equilíbrio nas contas públicas;
Muitas exceções: despesas com saúde, educação, transferências obrigatórias e outras áreas ficam fora do limite;
Validade temporária: a regra só vale enquanto o município estiver no programa federal.
Projeto de nº 27
O Projeto de Lei nº 27 autoriza a prefeitura a aderir ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF). A adesão permite alinhar as finanças municipais às regras da União, além de ampliar o acesso a crédito com garantia federal.
O texto também autoriza a realização de leilões de pagamento. A ideia é quitar dívidas atrasadas com fornecedores, usando como critério o maior desconto oferecido. Precatórios não entram nessa regra.
Mais crédito e transparência: segundo o PL, a adesão aos programas federais permite ampliar o acesso a financiamentos da União;
Metas rígidas: para manter o acesso ao crédito, o município vai precisar cumprir metas anuais do próprio governo federal.
Projeto de nº 28
O Projeto de Lei nº 28 propõe centralizar toda a gestão financeira da Prefeitura de Campo Grande na Secretaria Municipal da Fazenda, da secretária Márcia Okama. A medida inclui à administração os órgãos diretos, autarquias, fundações e empresas públicas.
De acordo com o texto, será criado um sistema de Conta Única, que reúne os recursos municipais em uma única conta bancária de aplicação, independentemente da origem do dinheiro.
Recursos em único local: a gestão tem como objetivos principais manter saldo suficiente para cumprir os compromissos da prefeitura, garantir que o Tesouro Municipal tenha os valores necessários para os pagamentos e buscar melhores rendimentos para o dinheiro público, por meio da aplicação dos recursos;
Superávit: segundo o texto, o fim de cada ano, o saldo positivo (superávit financeiro) das autarquias e fundações será transferido para o Tesouro Municipal e contabilizado como recurso ordinário.
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