Justiça mantém justa causa de médico que dormiu e deixou paciente 40 minutos esperando por cirurgia


Decisão entendeu que não houve elementos que fragilizasse o depoimento da testemunha. Magistrado alegou que médico tinha conhecimento da cirurgia e foi alertado sobre a espera do paciente, mas não tomou as providências necessárias. Fachada do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10)
TRT-10/Divulgação
A Justiça do Trabalho decidiu manter a demissão por justa causa de um médico que dormiu e deixou um paciente esperando por uma cirurgia por 40 minutos em Belo Horizonte. Cabe recurso.
A Décima Turma do TRT-MG concordou com a sentença em primeira instância da Justiça do Trabalho e entendeu que não havia elementos que fragilizassem o depoimento da testemunha do caso.
A sentença foi dada em uma sessão realizada em 11 de fevereiro deste ano e divulgada nesta segunda-feira (14) pela Justiça. O recurso apresentado pelo médico foi negado pelo desembargador Marcus Moura Ferreira.
O motivo da demissão
Veja os principais pontos relatados contra o médico no processo judicial que resultou na manutenção da demissão por justa causa.
Segundo o processo judicial, o médico manteve um paciente esperando, por 40 minutos, em uma sala de cirurgia de um hospital da capital. O caso foi em 2023.
Na ocasião, o médico realizou uma cirurgia e foi informado pela chefia do bloco cirúrgico que teria um segundo procedimento.
A principal testemunha do caso, a supervisora do bloco cirúrgico, contou que, ao ser notificada do atraso, pediu que uma técnica ligasse para o médico, mas o telefone dele estava desligado. Ao chegar ao quarto de descanso, constatou que ele estava dormindo.
Ele foi acordado e respondeu que estava no horário de almoço e disse que não iria para a cirurgia enquanto não terminasse o horário.
O médico foi alertado que, se ele atrasasse mais, a cirurgia seria cancelada.
Segundo a testemunha, o médico respondeu: ‘Então cancele’. O fato foi comunicado à equipe, incluindo o coordenador da ortopedia.
O que disse o médico
No processo trabalhista, o profissional contou que, após encerrar uma longa cirurgia e ser informado do segundo procedimento, era necessária a esterilização da sala.
Em seguida, ele recebeu uma ligação informando que o próximo paciente já estava na sala aguardando, mesmo sem a esterilização, o que desrespeitou um procedimento padrão do hospital.
Por esse motivo, o médico disse que terminaria de se alimentar para depois avaliar o paciente, uma vez que não havia recebido ainda o prontuário.
Ao retornar à sala de cirurgia, o paciente já havia sido retirado de lá.
A interpretação da justiça
Segundo o desembargador Marcus Moura Ferreira, os depoimentos, tanto da supervisora do bloco cirúrgico quanto da técnica de enfermagem, se complementam e confirmam os fatos.
Mensagens de Whatsapp e câmeras de segurança apresentadas pelo hospital e anexadas ao processo, confirmam as versões dos depoimentos.
Horários registrados pelas câmeras de segurança, que mostram toda a movimentação do médico no hospital, entre a sala de descanso, bloco cirúrgico e encerramento da jornada de trabalho. O desembargador destacou que o cirurgião estava em uma jornada de seis horas diárias, tendo, apenas, direito a 15 minutos de intrajornada.
Ainda segundo a justiça, não há como afirmar que a segunda cirurgia iria extrapolar a jornada de trabalho e que, por isso, ele teria direito a uma hora de descanso.
A atitude do médico demonstrou desrespeito com o paciente e com a equipe envolvida que estava aguardando o começo da cirurgia.
O g1 tenta contato com a defesa do médico.
O vídeo abaixo é de um outro caso, em que um médico do SUS é demitido pela prefeitura de Taubaté -SP, por estar em casa em horário de trabalho.
Médico flagrado em casa no horário de trabalho será investigado
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