Segundo o documento, assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, o comportamento de Mauro Cid foi “contraditório” e comprometeu parte da efetividade da colaboração.
> “Diante do comportamento contraditório, marcado por omissões e resistência ao cumprimento integral das obrigações pactuadas, entende-se que a redução da pena deva ser fixada em patamar mínimo”, diz a peça, entre as páginas 511 e 514.
Por isso, a PGR descarta a concessão de perdão judicial, bem como a possibilidade de conversão automática da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos e da redução máxima de dois terços da pena — benefícios que exigem, segundo o Ministério Público, “colaboração efetiva, integral e pautada pela boa-fé”.
A proposta da PGR é que Mauro Cid receba redução de 1/3 da pena, como forma de reconhecimento por sua contribuição, ainda que parcial.
> “A Procuradoria-Geral da República, enfim, sugere que os benefícios decorrentes do acordo de colaboração premiada sejam concedidos com estrita observância ao princípio da proporcionalidade, levando-se em conta não apenas a efetiva contribuição do colaborador para o esclarecimento dos fatos, mas também o grau de lealdade demonstrado ao longo do procedimento”, conclui o documento.