Serviço de proteção veicular é regulamentado no Brasil; empresas não cadastradas serão proibidas de oferecer serviço a motoristas


Serviço de proteção veicular é regulamentado no Brasil; empresas não cadastradas serão proibidas de oferecer serviço a motoristas
Divulgação
Nos últimos anos, oito milhões de brasileiros recorreram a uma forma alternativa de se proteger de prejuízos causados por acidentes ou por roubos de veículos. Agora, as tais associações vão ter que seguir um conjunto de regras.
O supervisor administrativo Emerson Cardoso teve dificuldade para conseguir um serviço de proteção do carro até que descobriu as associações.
“É o meu perfil, né? Ele não está adequado hoje ao perfil das seguradoras. Então, devido ao valor do veículo, localização de residência, o tipo de utilização, o meu perfil é o da proteção veicular”, conta Emerson.
As cooperativas ou associações de proteção veicular funcionam com a divisão dos custos dos prejuízos de acidentes ou de roubos, por exemplo, entre os associados. Por isso, é pago um valor mensal, e que pode variar. Já as seguradoras trabalham com apólices, que detalham, inclusive, a cobertura dos custos de prejuízos. O contrato tem um valor fixo e por tempo determinado.
A confederação que representa as associações diz que essas diferenças deixam os valores mais baixos em relação aos seguros e que, por isso, a grande maioria dos associados é das classes C, D e E. O país tem cerca de 8,5 milhões de veículos com esse tipo de proteção. Mas, até o início de 2025, o setor não era regulamentado. Agora, as associações estão sob responsabilidade da Superintendência de Seguros Privados, a Susep, ligada ao Ministério da Fazenda.
“Cada entidade se autorregulava. Então, você tem entidades que se autorregulavam bem e entidades que não se autorregulavam tão bem. E, muitas vezes, com autogestão, cada um faz de um jeito. Em um processo regular de autarquia, nós temos um padrão a seguir. Então, essa padronização funciona muito bem. Ela não amarra a entidade”, diz Kléber Darlan Bonfim Vitor, presidente da Confederação Nacional das Mútuas Patrimoniais.
O Brasil tem 3 mil dessas associações; 2.217 se cadastraram até terça-feira (15) – prazo final previsto em lei. A associação que não se cadastrou já é considerada irregular e não pode mais funcionar. E o motorista que é associado a uma dessas instituições pode ficar sem a proteção do veículo, mesmo pagando pela cobertura oferecida.
“Ele teria que acionar a Justiça contra os dirigentes da entidade, os dirigentes da associação. A Susep vai procurar identificar essas entidades e dar o melhor tratamento possível para o cidadão, que não tem culpa nenhuma de eventual descumprimento da lei”, afirma Carlos Queiroz, diretor da Susep.
E a Susep orienta que o interessado em procurar o serviço de uma associação deve ficar atento à regularidade dela.
“Vai ter uma busca muito simples no site da Susep. Ela vai poder verificar se está, pelo menos, cadastrada. E depois, ela tem que ler os documentos de oferta, ler com bastante calma e atenção o contrato que está sendo oferecido, verificar se atende à sua necessidade, ao seu anseio”, explica Carlos Queiroz.
As associações cadastradas vão ser analisadas pela Susep. É o caso da cooperativa do Gustavo Jorge Faria Silva, que tem mais de 40 mil associados.
“Agora, a lei trouxe, de uma maneira bem clara, e separou quem faz seguro e quem faz proteção. É uma forma de proteger o seu veículo, muito mais fácil agora, porque a gente tem uma lei trazendo regras básicas”, diz Gustavo Jorge Faria Silva, presidente de associação de proteção veicular.
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