
André Neres, eleito prefeito de Embu-Guaçu, foi afastado do cargo por decisão do STF
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O Supremo Tribunal Federal (STF) afastou o prefeito de Embu-Guaçu, André Neres, eleito pelo MDB, em uma decisão liminar publicada na quinta-feira (17). A medida atendeu a um pedido do vice-prefeito Francisco José do Nascimento, que deve assumir o comando da cidade.
O afastamento tem como base uma condenação criminal de Neres, que teve seus direitos políticos suspensos após o trânsito em julgado da sentença. Em junho, ele foi condenado a 4 meses e 20 dias de detenção em regime aberto por descumprir uma medida protetiva.
O STF apontou que a suspensão dos direitos políticos nesse caso é automático. Além disso, segundo a Lei Orgânica do município, a perda dos direitos políticos acarreta também a extinção do mandato.
Câmara declarou extinção, mas decisão foi suspensa
No dia 1º de julho, o presidente da Câmara de Vereadores de Embu-Guaçu, João Domingues Mendes, concedeu um prazo de dez dias para que o prefeito apresentasse defesa. No entanto, em 3 de julho, antes do fim do prazo, a Câmara publicou um ato declarando a extinção do mandato.
A defesa de Neres acionou a Justiça e, com um mandado de segurança, conseguiu uma liminar na para suspender o afastamento. Com isso, o prefeito permaneceu no cargo por mais duas semanas, até que o caso chegou ao Supremo.
O que decidiu o STF
A decisão liminar, proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, revogou a outra liminar concedida pela Justiça de Embu-Guaçu e restabeleceu o ato da Câmara que declarou extinto o mandato de Neres.
De acordo com o ministro, a suspensão dos direitos políticos por condenação criminal é automática e não depende de trâmites adicionais, como o cumprimento de prazo para defesa. Moraes citou precedentes do próprio STF para reforçar que, uma vez transitada em julgado a condenação, a perda de direitos políticos é imediata.
A partir dessa decisão, o vice deve assumir, mas Câmara ainda não foi comunicada.
Segundo o advogado criminalista Bento Maciel Filho, a decisão do STF tem efeito imediato: “A decisão revogou os efeitos de uma liminar que defesa do prefeito havia obtido no juízo de Embu. Pela decisão tomada pelo STF, o mandato do prefeito foi extinto, e ele não tem mais o mandato a ser exercido”.
Cronologia
Em 3 de julho, João Domingues Mendes declarou a extinção do mandato do prefeito.
No entanto, faltava ainda comunicar a decisão em uma sessão extraordinária da Câmara de Vereadores, que não foi convocada.
O prefeito conseguiu, na Justiça, uma liminar suspendendo o afastamento e continuou no cargo.
Na sexta-feira (19), o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, atendeu a um pedido do vice-prefeito, Francisco José do Nascimento, e derrubou essa liminar.
Em nota, André Neres disse que cumpre as decisões judiciais e que deve recorrer de qualquer decisão que, segundo ele, “atente contra o mandato”.