
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Reprodução/ TJDFT
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou que uma empresa de home care deve indenizar a família de um adolescente de 16 anos, que faleceu em decorrência de uma falha do serviço prestado pela empresa.
O jovem tinha uma doença rara e dependia de ventilação mecânica. No dia que faleceu, a enfermeira responsável por ele não tinha experiência com o equipamento e saiu para almoçar após notar “mudanças” na condição do paciente.
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De acordo com a decisão, a Prime Home Care Assistência Médica Domiciliar LTDA deve pagar R$ 200 mil para cada genitor do paciente por dano moral e indenizar em R$ 8.650 por reparação e danos materiais, decorrentes dos gastos com o velório e cremação do filho. A empresa ainda pode recorrer.
O g1 entrou em contato com a Prime Home Care, mas não obteve resposta até a publicação da reportagem.
Enfermeira não tinha experiência e saiu para almoçar
De acordo com a decisão o jovem tinha uma doença rara e dependia permanentemente de ventilação mecânica. Após determinação judicial, a empresa foi obrigada a custear a manutenção de home care para que o paciente pudesse conviver em família.
No dia 16 de julho de 2022, uma enfermeira foi designada para cuidar do garoto e notou uma movimentação na cânula da traqueostomia do paciente — o que pode fazer com que ela saia da posição correta e comprometa a passagem do ar.
Apesar de ter notado a movimentação, a profissional não adotou os procedimentos necessários e se ausentou do quarto para almoçar. A mãe do garoto notou que “havia algo de errado” e chamou a profissional, que iniciou os procedimentos de reanimação.
Após a chegada do Corpo de Bombeiros (CBMDF), no entanto, foi confirmado o óbito do adolescente.
Em seu depoimento, no entanto, a enfermeira alegou que o empregador sabia que ela não possuía experiência com ventilação mecânica e que havia sido orientada apenas para “observar o paciente”.
Empresa é responsável pelo paciente, diz sentença
A empresa alegou que não houve “demonstração de prática imprudente, negligente ou imperita” pela profissional e que ela “possuía conhecimento e técnica necessárias para a assistência”.
A empresa justifica ainda que, conforme previsto em contrato, há “necessidade da presença ininterrupta de um cuidador ou responsável legal durante a prestação do serviço”.
A Prime Home Care Assistência Médica Domiciliar LTDA alegou também que não é possível atribuir à profissional o falecimento do paciente, por não “haver qualquer documento que comprovasse o horário exato do falecimento”.
A sentença expedida pelo TJDFT, no entanto, refuta a justificativa e afirma que “pessoa jurídica [a empresa] é responsável pelos atos de seus prepostos quando no exercício do trabalho ou em razão dele”.
“Pelos vídeos e laudo pericial, confirmou-se o óbito por asfixia. Nesse caso, o prejuízo moral dos autores é inquestionável e decorreu da falha na prestação do serviço médico, que ocasionou o óbito de seu filho”, diz a decisão.
O processo corre em segredo de justiça e a empresa ainda pode recorrer da decisão.
Relatório do Tribunal de Contas do DF aponta falhas no serviço de home care do GDF
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