João Pessoa publica medida provisória que regulamenta retorno da ‘Zona Azul’


Zona Azul em João Pessoa
Rizemberg Felipe/Jornal da Paraíba/Arquivo
A Prefeitura de João Pessoa publicou uma medida provisória que regulamenta o estacionamento rotativo chamado de “Zona Azul Digital JP”. O texto foi assinado pelo prefeito Cícero Lucena (PP) e estabelece parte das regras para o uso das vagas públicas, define quem está isento do pagamento e autoriza a exploração do sistema pela iniciativa privada, mediante licitação.
Confira medida provisória que regulamenta Zona Azul
A medida não define a data para o início da cobrança. Segundo o MP, um novo decreto será publicado com os valores das tarifas, horários de funcionamento e o tempo máximo de permanência em cada vaga.
No último dia 15 de julho, o secretário Thiago Lucena, da pasta de Preservação, Revitalização e Inovação do Centro Histórico (InovaCentro), afirmou que o sistema de estacionamento rotativo deve ser retomado em agosto deste ano e vai começar pelo Centro Histórico da capital, que terá 5 mil vagas.
De acordo com a medida provisória, o objetivo do sistema é democratizar o uso do espaço público em áreas do município. A prefeitura definirá os locais com Zona Azul, que poderão ser ampliados ou reduzidos conforme estudos técnicos e a dinâmica da mobilidade urbana.
A medida provisória define que durante períodos especiais, como datas comemorativas, os horários e o tempo máximo de permanência poderão ser modificados temporariamente. O uso de vagas fora do tempo padrão também dependerá de autorização prévia da prefeitura, especialmente para serviços especiais.
A medida também autoriza a Prefeitura de João Pessoa a permitir, mediante licitação, nas modalidades concorrência ou diálogo competitivo, a exploração do sistema de estacionamento rotativo em vias públicas pela iniciativa privada.
A escolha da proposta vencedora deverá considerar critérios como o menor valor da tarifa, a maior oferta de outorga ou combinações entre esses fatores, além da melhor proposta técnica, conforme previsto em edital.
Quem está isento de pagar a Zona Azul?
A medida provisória já define os veículos isentos do pagamento da tarifa:
Veículos oficiais da União, do Estado e dos Municípios, devidamente identificados;
Veículos de transporte público coletivo, estacionados nos locais destinados a esse fim;
Táxis cadastrados no município de João Pessoa, com identificação oficial;
Veículos de emergência e de utilidade pública, quando em serviço e identificados;
Veículos de carga e descarga, quando em vagas específicas para essa finalidade.
Quais são as infrações e punições na Zona Azul?
Segundo a medida provisória, será considerada infração estacionar nas áreas da Zona Azul sem o pagamento da tarifa correspondente ao tempo utilizado, e ultrapassar o tempo limite de estacionamento. Também é proibido ultrapassar o tempo máximo de estacionamento na mesma vaga.
É vedado ocupar vagas especiais destinadas ao estacionamento de veículos com pessoas idosas e com pessoas com mobilidade reduzida, sem estar devidamente credenciado.
Motoristas que descumprirem as regras poderão ser notificados por agentes de fiscalização para regularização da situação, mediante pagamento de tarifa diferenciada. Caso não regularizem, o veículo será considerado em estacionamento irregular e estará sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).Penalidades para infrações
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