Lei que permite internação involuntária de dependentes químicos em situação de rua será sancionada em Ipatinga


Medida entra em vigor nesta quarta-feira (6). A internação deverá ter avaliação médica e duração máxima de 90 dias
Samuel Carlos/Inter TV dos Vales
A Prefeitura de Ipatinga informou que será sancionada nesta quarta-feira (6) a Lei Municipal que autoriza a internação involuntária de pessoas com dependência química em situação de rua. A medida, aprovada pela Câmara Municipal, passa a integrar a política pública de saúde e assistência social do município.
A legislação é fundamentada nas Leis Federais nº 13.840/2019 e nº 10.216/2001, e permite que a internação ocorra sem o consentimento do paciente, desde que seja solicitada por familiares, responsáveis legais ou, na ausência destes, por servidores públicos das áreas de saúde, assistência social ou do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (Sisnad).
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A Internação
De acordo com o texto, a internação deverá ser uma medida excepcional, autorizada após avaliação médica formal, com comprovação de que não há alternativas terapêuticas viáveis fora do ambiente hospitalar. A permanência máxima será de 90 dias, período considerado necessário para desintoxicação e início da reabilitação.
As internações e altas devem ser comunicadas, em até 72 horas, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e outros órgãos de controle. O tratamento será conduzido por equipe multidisciplinar e realizado apenas em instituições hospitalares com estrutura adequada e devidamente regulamentadas. A lei proíbe a internação em comunidades terapêuticas acolhedoras.
“Medida é humanitária, não punitiva”, afirma vereador
De autoria do vereador Matheus Braga (PL), o projeto é defendido como uma resposta humanitária diante do avanço da dependência química nas ruas da cidade.
“Ipatinga enfrenta um crescimento alarmante no número de dependentes químicos em situação de rua, especialmente na Praça Caratinga, no Pontilhão do Veneza e na Avenida Maanaim. A internação involuntária é uma forma de garantir dignidade e cuidado a quem perdeu a capacidade de buscar ajuda por conta própria”, afirmou o parlamentar.
Regulamentação em até três meses
A nova lei determina que o Poder Executivo terá 90 dias para regulamentar os procedimentos e diretrizes da política. Entre as medidas previstas na proposta está a criação de um comitê técnico com representantes de diversas áreas da administração municipal para garantir a viabilidade, legalidade e aplicação eficaz da norma. No entanto, a formação oficial desse grupo ainda não foi confirmada pela prefeitura.
Veja os principais pontos da nova lei:
Internação involuntária poderá ser solicitada por familiares ou servidores públicos.
Avaliação médica formal será obrigatória.
Duração máxima de 90 dias, com possibilidade de alta antecipada.
Comunicação obrigatória ao Ministério Público, Defensoria Pública e órgãos competentes.
Tratamento com equipe multidisciplinar e plano terapêutico individual.
Internações só ocorrerão quando comprovada a insuficiência de alternativas ambulatoriais.
Proibida a internação em comunidades terapêuticas sem estrutura hospitalar.
Executivo terá até 90 dias para regulamentar a lei.
Lei autoriza internação involuntária de pessoas em situação de rua em Ipatinga
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