Homem é condenado a mais de 5 anos de reclusão por agredir ex-mulher com mordida na mão no interior do MA


Homem é condenado a mais de 5 anos de reclusão por agredir ex-mulher com mordida na mão no interior do MA (imagem ilustrativa).
G1
O réu Adailones Ferreira da Silva foi condenado a mais de cinco anos de prisão pelos crimes de lesão corporal e ameaça contra sua ex-companheira. A agressão, feita no contexto da Lei Maria da Penha, ou seja, de violência doméstica, foi praticada no dia 8 de março de 2025, Dia Internacional da Mulher, na cidade de Centro do Guilherme, a 283 km de São Luís.
Segundo o inquérito policial, por volta das 5h, a vítima estava deitada e decidiu se levantar para fazer um chá, momento em que o denunciado, portando um facão, teria ido em sua direção, dizendo que iria matá-la, mas não chegou a feri-la com a arma. Entretanto, Adailones teria mordido gravemente a mão da mulher, causando uma lesão, bem como teria batido a cabeça da vítima contra a parede. Em seguida, dirigiu-se ao quarto, dizendo que a mataria e que ela não ficaria com ninguém.
Após as agressões, a mulher correu até a rua pedido ajuda à guarnição da Polícia Militar. Em depoimento, a vítima afirmou que essa não seria a primeira vez que o denunciado a teria agredido, motivo pelo qual solicitou medidas protetivas de urgência. Após ser informada, a guarnição dirigiu-se à residência do casal, situada no povoado Cedral, zona rural de Centro do Guilherme. No local, o denunciado ainda tentou fugir pelo quintal, mas foi impedido, sendo preso em flagrante e encaminhado à delegacia.
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“O laudo do exame de corpo de delito demonstrou, de forma técnica e objetiva, diversos ferimentos compatíveis com o relato da vítima, como hematomas, escoriações e mordidas (…) O exame corroborou os demais elementos probatórios, especialmente os depoimentos da ofendida e das testemunhas, conferindo robustez e credibilidade ao conjunto da prova e legitimando a condenação com base em critérios técnico-científicos imparciais (…) A vítima relatou que vinha sendo ameaçada de morte desde dois dias antes do fato que ensejou a denúncia, com o acusado amolando um facão e ameaçando matá-la”, observou o juiz Adriano César, titular da Comarca de Governador Nunes Freire, que proferiu a sentença condenatória.
O magistrado aplicou a pena de 5 anos e 20 dias de reclusão, bem como 4 meses e 20 dias de detenção em regime prisional inicialmente fechado.
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