
Fachada do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
TV Gazeta
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou a condenação por improbidade administrativa contra o presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Manoel de Andrade. A decisão é desta terça-feira (5).
O caso teve origem em um julgamento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Manoel de Andrade foi acusado de ter segurado por mais de um ano o processo sobre auditoria nas permissões de táxi no DF entre 2014 e 2015 (entenda mais abaixo).
O TJDFT condenou o réu ao pagamento de multa 10 vezes maior que a remuneração de conselheiro e impôs a proibição de contratar com o poder público por três anos. Manoel de Andrade entrou com recurso especial no STJ.
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De acordo com a decisão do STJ, a condenação caiu por conta da nova Lei de Improbidade Administrativa, em vigor desde 2021.
Antes, a norma definia improbidade administrativa como qualquer ação que “viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições” e determinava que “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício” era configurado como improbidade administrativa.
No entanto, com a mudança de 2021, a improbidade administrativa precisa ser caracterizada por condutas específicas descritas na lei. A cláusula sobre retardar ato de ofício foi revogada.
“A presença do dolo específico é necessária para a configuração do ato de improbidade administrativa”, afirmou o relator, ministro Marco Aurélio Belizze, no voto.
Entenda o caso
Conselheiro do Tribunal de Contas do DF Manoel Neto, em entrevista
TV Globo/Reprodução
Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o fato de Manoel de Andrade ser dono de uma permissão para dirigir táxis no DF impediria o conselheiro de atuar em decisões sobre o tema.
Entre 2014 e 2015, o Tribunal de Contas do DF fez uma auditoria no setor e, para o Ministério Público, Manoel de Andrade usou manobras políticas para tentar suspender o processo.
Com prazo de 10 dias para analisar o processo, o conselheiro teria deixado o assunto parado por mais de um ano.
Por lei, os autorizados a levar passageiros em transporte individual não podem ter cargo público. Manoel de Andrade afirmou que não abriria mão do direito de dirigir táxis, nem do cargo no Tribunal de Contas.
Manoel Paulo de Andrade já foi deputado distrital e tomou posse no Tribunal de Contas em 2000.
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