
IPVA
Rodrigo Pinheiro/Ag. Pará
O Governo de Mato Grosso do Sul decidiu ampliar a isenção do primeiro pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para quem comprar veículos em outros estados. Antes, o benefício valia apenas para carros adquiridos dentro do estado. A mudança foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (6).
“A isenção foi concedida com o objetivo de estimular as aquisições de veículos novos, por pessoas, físicas ou jurídicas, na condição de consumidores finais”, justifica o documento.
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A nova regra vale para compras feitas com intermediação de empresas que tenham sede em Mato Grosso do Sul. A nota fiscal do veículo deve ser emitida em nome do comprador com endereço registrado no estado.
Para garantir o benefício, a empresa intermediadora precisa concluir a instalação da concessionária e começar a operar em até 18 meses. Se esse prazo não for cumprido, o valor do IPVA que deixou de ser pago deverá ser devolvido ao Estado.
A empresa também deve ajudar a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) a orientar fornecedores e transportadoras sobre o recolhimento correto do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Isso inclui a diferença entre a alíquota do estado de origem e a alíquota interna de Mato Grosso do Sul.
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