
Universidade criou projeto de atendimento junto com prefeitura e empresa
Divulgação/FURG
A Universidade Federal do Rio Grande (FURG) recorreu da decisão da Justiça Federal que anulou a política de cotas para pessoas transgênero na instituição. A decisão também determinou a suspensão imediata dos processos seletivos específicos voltados a esse público.
A universidade informou que já está tomando as medidas legais cabíveis. Um recurso foi protocolado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região nesta terça-feira (5). Além disso, um embargo de declaração foi oposto ainda na segunda (4).
🔍 Embargos de declaração são recursos utilizados para solicitar ao Juiz que esclareça pontos obscuros, omissos ou contraditórios e para corrigir erros materiais de decisões judiciais.
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“A instituição reafirma o seu compromisso com a autonomia universitária, com os direitos humanos e com a defesa da sua comunidade universitária. A FURG permanece à disposição dos estudantes, em especial aqueles impactados pela referida sentença, tanto para acolhimento, quanto para a defesa dos seus direitos acadêmicos”, diz a nota da instituição (leia abaixo na íntegra).
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Apesar da anulação dos editais, os estudantes já matriculados por meio da política agora invalidada poderão concluir as disciplinas em andamento e aproveitar os créditos cursados em futuros processos seletivos regulares, determina a decisão.
A sentença
A decisão foi proferida no dia 25 de julho pelo juiz federal substituto Gessiel Pinheiro de Paiva, que julgou procedente uma ação popular. Segundo a sentença, a criação de cotas exclusivas para pessoas trans não encontra respaldo direto na Lei nº 12.711/2012, que regula o sistema de cotas nas universidades federais.
O magistrado reconheceu que as universidades têm autonomia para tomar decisões, mas ressaltou que isso não significa que elas possam criar regras novas sem que exista uma lei que permita isso.
A decisão também apontou problemas na forma como a FURG justificou a criação das cotas. O juiz considerou que os dados utilizados para justificar a medida eram provenientes de entidades privadas, sem metodologia verificável ou validação oficial, o que comprometeria a objetividade necessária à formulação de políticas públicas.
O juiz também analisou a forma de seleção adotada nos editais específicos, que incluía a avaliação de um memorial descritivo com critérios subjetivos, como a vivência da transição de gênero e expectativas pessoais com o ingresso na universidade. Para o juiz, esse modelo viola os princípios da impessoalidade e da capacidade, previstos na Constituição Federal, ao não garantir critérios objetivos e meritocráticos para o acesso ao ensino superior.
A sentença determinou que a FURG pare de realizar esse tipo de seleção e, se quiser criar uma nova política para pessoas trans, que use dados oficiais e critérios objetivos, como o desempenho no ENEM e a seleção pelo SISU.
Histórico
As inscrições para o processo seletivo da FURG específico para estudantes transgêneros foi aberto, pela primeira vez, em 2022.
Já em fevereiro de 2023, uma liminar foi concedida em resposta a um pedido de dois advogados, que solicitaram à Justiça a suspensão da oferta de cotas para trans na universidade. A decisão foi suspendida em março do mesmo ano.
O que diz a Furg
“Nesta semana, a FURG recebeu de forma oficial a intimação referente à sentença emitida pela 2ª Vara Federal de Rio Grande, que anula a Resolução CONSUN FURG n° 11, de 2022, e as resoluções que a sucederam, regulamentando as ações de políticas afirmativas criadas em favor de pessoas transexuais e transgêneros, que, por consequência, anula também os editais de Processo Seletivo específico para ingresso de estudantes transgênero nos anos de 2023, 2024 e 2025.
A FURG informa que já está tomando as medidas legais cabíveis e vai recorrer da decisão.
A instituição reafirma o seu compromisso com a autonomia universitária, com os direitos humanos e com a defesa da sua comunidade universitária. A FURG permanece à disposição dos estudantes, em especial aqueles impactados pela referida sentença, tanto para acolhimento, quanto para a defesa dos seus direitos acadêmicos.”
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