Desembargador do RS condenado por violência doméstica contra ex-companheira é aposentado compulsoriamente


O desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal
TJRS/Divulgação
Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) puniu o desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal, de 72 anos, com aposentadoria compulsória no Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Ele foi acusado de violência doméstica e psicológica contra a ex-companheira e chegou a ser condenado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2024, no âmbito judicial, mas a pena prescreveu.
A decisão do CNJ foi anunciada na sessão de terça-feira (5). Segundo o Conselho, o magistrado também tentou intimidar e ocultar seus atos das autoridades competentes, com o objetivo de sair impune.
A aposentadoria compulsória é a mais grave das penas disciplinares previstas na magistratura (Saiba mais abaixo). A lei prevê que que os vencimentos sejam proporcionais ao tempo de carreira. No caso de Carlos Roberto Lofego Caníbal, os salários integrais serão mantidos.
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Caníbal tem subsídios mensais recentes de R$ 41.845,49. Os dados estão disponíveis no Portal da Transparência.
O g1 entrou em contato com o advogado Rafael Maffini, responsável pela defesa do desembargador, que não retornou até a mais recente atualização desta reportagem.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul afirmou que não vai comentar a decisão e que “apenas dá cumprimento ao que for determinado”.
Os votos
O Processo Administrativo Disciplinar teve relatoria de Marcello Torto. Inicialmente, o conselheiro sugeriu a pena de disponibilidade — que afasta o magistrado da função, sem desligamento. A conselheira Renata Gil apresentou voto divergente, propondo a aposentadoria compulsória, e o relator aderiu à tese defendida pela colega.
“O desembargador interferiu nas provas e na apuração do processo. Nesse sentido, ele destacou que a violência estava restrita às quatro paredes. Mas violência que ocorre na clandestinidade é igual a todas as violências psicológicas que acontecem no Brasil”, sustentou a conselheira Renata.
🔎 A aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço é uma das penalidades que o CNJ pode aplicar aos magistrados alvos de procedimentos disciplinares. O regimento do Conselho prevê também a censura, advertência, remoção e demissão.
Barroso classifica episódio como ‘grave e emblemático’
O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, classificou a violência doméstica contra meninas e mulheres “uma verdadeira epidemia nacional”. Barroso avaliou o caso como “muito grave e emblemático”.
“Temos o entendimento de que este caso não se trata apenas de aplicação do direito penal, de sanções administrativas, mas de reeducar a sociedade criada numa cultura machista e de objetificação da mulher. A educação é melhor do que a sanção, mas, em algumas situações, a sanção se torna inevitável e parece que esse é um caso muito grave e emblemático”, pontuou.
Violência contra mulher: como pedir ajuda
Relembre o caso
A ex-esposa do magistrado registrou na delegacia de polícia um boletim de ocorrência contra o desembargador em 2019.
“Aconteceu algo que tive que parar na delegacia da mulher e, depois disso, depois de tanto choro, eu voltei para casa achando que tudo ia ficar bem, com a esperança que tudo ia ficar maravilhosamente bem. Mas não aconteceu isso”, disse ela em uma audiência para ratificar a denúncia.
“Senti muito medo, muito desgosto. (…) Eu só queria que ele parasse de maus-tratos como aconteceu muito e acontece”, conta.
Conforme o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por diversas vezes, Caníbal ameaçou a ex-esposa, que ele acusava de manter relação extraconjugal e de ter sido prostituta no passado. Ele dizia que contaria isso para “toda a sociedade” com o objetivo de humilhá-la. Também teria ameaçado interná-la em uma clínica psiquiátrica.
A ex-esposa disse que o magistrado também fez ameaças à sua integridade física e ameaçou os filhos – que não moravam com o casal – e o ex-marido dela. Em áudios gravados por ela entre junho e julho de 2019, o desembargador afirma que ela não sabia o que ele era capaz de fazer, fala em referência ao desejo da ex-esposa de querer ir tomar um café com o próprio filho em seu aniversário.
Ainda de acordo com o STJ, em um dos áudios, é possível ouvir o desembargador dizer que ele era o “poder”. Em outra gravação, o magistrado atira objetos na direção da ex-esposa.
A ex-esposa do desembargador contou, ainda, que se sentia ameaçada pelo hábito que o magistrado tinha de andar armado. A Procuradoria Geral da República (PGR) afirma que ele teria em depósito dez armas de fogo.
Denuncie violência doméstica
Se a ocorrência estiver em andamento, a vítima de violência ou qualquer pessoa deve ligar para o 190, o número da Brigada Militar.
Se a violência já aconteceu, a vítima deve ir na Delegacia da Mulher ou em qualquer delegacia para fazer o boletim de ocorrência e pedir medidas protetivas (localize uma delegacia aqui). Também é possível registrar uma ocorrência e pedir medida protetiva pela Delegacia Online.
A Central de Atendimento à Mulher funciona 24 horas pelo 180. A Defensoria Pública atende pelo telefone 0800-644-5556 e dá orientações sobre direitos e consulta a advogados.
Fachada do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Lucas Castor/Agência CNJ
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