
Prefeitura de Araçariguama
Reprodução/Google Street View
A Justiça condenou a Prefeitura de Araçariguama (SP) a pagar, por danos morais, R$ 5 mil a uma idosa que defecou involuntariamente em um micro-ônibus público após o motorista se negar a parar em um banheiro. O caso aconteceu em 22 de maio, no entanto, veio à tona somente nesta segunda-feira (11). Cabe recurso da decisão.
O g1 teve acesso à sentença, que foi proferida em 25 de julho. No documento, o juiz responsável pelo caso, Matheus Oliveira Nery Borges, descreve a conduta do motorista como uma “violação frontal ao princípio da dignidade da pessoa humana”.
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“O dano moral é evidente e dispensa maior demonstração. A defecação involuntária em ambiente público, especialmente na presença de outros usuários do serviço, constitui situação de extremo constrangimento e violação da dignidade pessoal. O sofrimento psíquico da requerente, pessoa idosa, é presumível pela natureza do evento”, descreve.
Ainda conforme o documento, a prefeitura chegou a entrar com uma liminar alegando ilegitimidade passiva devido ao serviço ser terceirizado, no entanto, foi recusada pelo juiz. De acordo com ele, a terceirização não anula o dever do Estado, que é o titular responsável, prestar o serviço de forma adequada.
A ação inicial pedia um valor de 60 salários mínimos como pagamento à idosa, que passou pela situação na frente de outros passageiros do transporte. No entanto, o juiz estipulou a indenização em R$ 5 mil, por considerar o valor anterior excessivo à causa.
O g1 questionou a prefeitura a respeito da condenação, mas não teve retorno até a última atualização desta reportagem.
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