
Saiba quando é possível alterar nome em cartório ou na Justiça
Shisleinara, Gumercino, Amaflalda… Esses são alguns dos nomes considerados “diferentões” registrados no Espírito Santo. Poucos anos atrás, quem se sentisse incomodado com o registro de batismo teria dificuldade em fazer a mudança.
Porém, desde julho de 2022, uma alteração na lei permite que qualquer cidadão maior de 18 anos altere o nome e o sobrenome diretamente nos cartórios de registro civil, sem precisar recorrer à justiça para isso.
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A partir da mudança na lei até julho de 2025, os cartórios do estado registraram 493 alterações de nome. São essas pessoas, assim como Ildegard, Gaiheguer e Haglander, que se sentiam desconfortáveis e escolheram adotar outro nome nos documentos.
De acordo com o Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg/ES), qualquer pessoa pode pedir a alteração do nome, acrescentar ou retirar qualquer sobrenome diretamente no cartório. Na maioria dos casos, sem necessidade de procurar a Justiça.
Para isso, é necessário apenas buscar o cartório e levar documentos simples, como CPF e identidade.
Ainda segundo o Sinoreg, os principais motivos para a mudança é a vontade da pessoa em adequar o nome registrado ao nome que ela já usa socialmente, no dia a dia.
Outra situação apontada pelo órgão é que muitas vezes os pais querem homenagear famosos e acabam “estilizando” alguns nomes. Adultos, após passar até por constrangimentos, algumas pessoas preferem alterar os documentos.
Nomes curiosos
O sindicato realizou um levantamento com alguns nomes inusitados de pessoas que resolveram mudar a partir da alteração da lei. O g1 separou dez exemplos. Confira abaixo:
Nomes curiosos registrados no ES
Carolina Romano, diretora de Tabelionato de Notas do Sinoreg-ES, pontuou que a mudança na lei facilitou a possibilidade de alteração no nome e, com isso, as pessoas se sentiram mais confortáveis em realizar as alterações.
“O que acontece, na maioria das vezes, é a adequação do nome registrado ao nome que a pessoa já usa socialmente há anos. Isso porque, às vezes, a pessoa não gosta mesmo do nome, ainda que não seja um nome exótico”, destacou.
A diretora explicou que alguns exemplos são comuns, como pessoas que são registradas com nomes de jogadores de futebol, ou de pais que querem homenagear algum ente querido, e acabam fazendo junções de dois ou mais nomes, criando uma outra opção.
“O limite que a lei coloca é que não seja nome vexatório. Então, há casos em que os pais, às vezes, querem homenagear alguém, pessoas famosas, jogador de futebol, pois é possível escolher qualquer nome na hora do registro. Tem caso que a pessoa tem um nome no registro, mas não é chamada assim pelos amigos e acaba requerendo a mudança para que seu nome registral seja o mesmo pelo qual ela é conhecida na sociedade. Ou, ainda, a pessoa pode só mudar a grafia, uma Carolina que quer ser Karolyna, por exemplo”, disse.
O auxiliar contábil Felipe Tavares Santos, de 45 anos, morador de Vitória, passou por uma situação parecida. Ele se chamava Feumônio e, alguns anos e piadas depois, trocou o nome.
Certidão de nascimento impressa no Espírito Santo
Reprodução/TV Gazeta
“Eu sempre questionava a minha mãe da onde ela tirou aquele nome e ela só falava que não queria me dar um nome comum. Dizia que meu nome ia ser Paulo, Fagundes, Paulo Acácio, José Bernardo, mas acabou que saiu Feumônio porque ela queria um nome diferente mesmo. Ela ainda disse que na época não achou estranho, que achava até bonito”, contou Felipe.
Na escola, o auxiliar disse que o nome causava estranheza nos colegas e, com o passar dos anos, ele enfrentava dificuldades em ambientes públicos porque as pessoas não conseguiam entender o nome. Mas foi apenas depois dos 20 anos que veio a mudança.
“Na escola, todo mundo achava estranho, um amigo até brincava dizendo que meu nome era feromônio (substâncias químicas que pode funcionar como atraente sexual), mas eu sempre levava de forma normal. Até que um dia, minha mãe quis mudar meu nome. Eu já tinha até desistido. Mas ela ajoelhou nos meus pés e disse que ela só ia morrer em paz se eu mudasse, que ela ia agilizar tudo, então eu deixei”, relatou.
Mais de 20 anos depois, Felipe contou que ficou satisfeito com a mudança.
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O estudante de Odontologia Antony Cau, de 23 anos, também ressaltou como a mudança ajudou a aumentar sua confiança. O jovem, que antes se chamava Hentony, conta que escolheu trocar de nome pela dificuldade que as pessoas tinham em acertar a pronúncia e por acreditar que a mudança traria mais credibilidade profissional, além de ser uma grafia comum em outros países.
“No início da faculdade, uma professora pronunciava meu nome como ele é hoje. Percebi que queria trocar quando percebi que não me sentia incomodado, mas sim apaixonado com a nova pronúncia”, disse.
Estudante de Odontologia Antony Cau, de 23 anos, mudou nome registrado em cartório do Espírito Santo
Acervo Pessoal/ Antony Cau
Facilidades
Desde julho de 2022, a Lei Federal 14.382 permitiu que qualquer cidadão maior de 18 anos pode realizar a alteração de nomes e sobrenomes diretamente em Cartório de Registro Civil.
Nesses casos, as alterações podem ser feitas independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou conveniência — salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação.
A vice-presidente do Sinoreg, Fabiana Aurich, apontou que a mudança torna todo o procedimento mais rápido e facilita a vida das pessoas.
Certidão de Nascimento
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
“Sempre que o pedido envolver uma pessoa maior de 18 anos e não tratar da retirada de sobrenomes de família, a mudança de prenome poderá ser feita diretamente no cartório, sem precisar de um processo judicial. Essa mudança no entendimento jurídico permite que atos sem conflitos sejam resolvidos no cartório, sem a necessidade de ir à Justiça”, afirmou Fabiana Aurich.
A nova lei também trouxe novas regras que facilitam as mudanças de sobrenomes, abrindo a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo.
Também é permitida a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão de casamento ou divórcio. Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração no sobrenome dos pais.
O valor do ato é tabelado por lei e varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, é necessário entrar com uma ação em juízo.
Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.
Cartório no Espírito Santo
Reprodução/TV Gazeta
A lei também inovou ao permitir a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, caso não tenha havido consenso entre os pais sobre o nome da criança.
Esta inovação, que também poderá ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil, possibilita a correção de muitos casos em que a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.
Para alterar o nome e o sobrenome do recém-nascido, é necessário que os pais estejam de acordo, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso, o cartório encaminhará o caso ao juiz competente.
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