Acordo garante a pai indígena trabalho remoto para cuidar de filhos gêmeos até os 6 anos, em Roraima


Teletrabalho é a modalidade de trabalho remoto
Reprodução/Jornal Hoje
Um pai indígena, trabalhador dos Correios, garantiu o direito de permanecer em regime de teletrabalho até os filhos gêmeos, recém-nascidos, completem seis anos de idade, em Boa Vista. O acordo foi firmado durante audiência digital realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, que atente Roraima e o Amazonas.
O homem é técnico júnior e atua remotamente há mais de dois anos. Ele está vinculado aos Correios desde 2007, sem registros de afastamentos por doença, baixa produtividade ou conduta funcional inadequada.
Além disso, segundo a Justiça do Trabalho, ele cumpre metas previstas no regulamento interno dos Correios, que estabelece objetivos até 20% maiores para empregados em teletrabalho em comparação aos que exercem as mesmas funções presencialmente.
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A conciliação foi homologada pelo juiz do Trabalho Ney Silva da Rocha em 28 de julho, em audiência virtual feita no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT).
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Pedido de retorno e contexto familiar
Em junho de 2025, os Correios solicitaram o retorno do empregado ao regime presencial, alegando a necessidade de aprimorar a integração das equipes e os processos de gestão diante das novas demandas do mercado.
No entanto, o trabalhador argumentou que é o principal responsável pelo suporte à esposa, que não conta com rede de apoio familiar nem acesso ao auxílio-babá. Ele também está matriculado em curso presencial de Gestão Territorial Indígena na Universidade Federal de Roraima (UFRR).
Após análise do caso, o juiz Raimundo Paulino Cavalcante Filho, titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, reconheceu que, embora a empresa tenha autonomia para definir o modelo de prestação de serviços, a convocação feita pelos Correios não apresentava justificativa suficiente, principalmente diante dos direitos assegurados ao trabalhador.
Com isso, o magistrado determinou a manutenção do teletrabalho, considerando a condição de pai de gêmeos recém-nascidos. A decisão prevê multa diária de R$ 3 mil em caso de descumprimento e foi fundamentada no artigo 75-F da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece prioridade ao regime remoto para empregados com filhos de até quatro anos.
O processo foi encaminhado ao Cejusc após a sentença, com o objetivo de incentivar a conciliação entre as partes. Acordo foi homologado em julho, encerrando o processo trabalhista em apenas 41 dias.
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