
Dupla é condenada a mais de 20 anos de prisão por matar homem por engano em Iapu
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O Tribunal do Júri da Comarca de Inhapim condenou há mais de 20 anos de prisão, na noite dessa quarta-feira (20), Clayton dos Santos Emílio e Vinício André da Silva pelo homicídio de Eraldo da Silveira, de 38 anos, assassinado dentro de um açougue em dezembro de 2023 no distrito de São Sebastião da Barra, em Iapu. A vítima foi confundida com rivais do tráfico de drogas na região.
Clayton e Vinício foram presos em Naque e Açucena, respectivamente, em 2024, e foram indiciados pelo homicídio de Eraldo. O crime foi considerado hediondo e qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
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O crime
Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), os réus planejavam executar rivais do tráfico de drogas, sendo um deles o proprietário de um bar no distrito, com o objetivo de obter o controle do comércio ilícito na região. No dia do crime, a dupla chegou de motocicleta ao bar, mas o alvo fugiu e se escondeu em uma agência dos Correios, e depois em São João do Oriente.
Eraldo, que estava no bar com outros clientes, buscou abrigo em um açougue próximo. Um dos assassinos entrou no estabelecimento e, perguntando sobre o paradeiro do proprietário, ordenou que todos que não fossem seus alvos saíssem.
A vítima saiu em rendição, ajoelhou-se e suplicou pela própria vida, dizendo: “Pelo amor de Deus. Eu sou pai de família”. Apesar disso, o assassino disparou duas vezes, atingindo Eraldo no braço e no abdômen, causando sua morte imediata. Ele foi confundido com o dono do bar devido a semelhança física.
Eraldo da Silveira era pai de três filhos pequenos e, conforme as investigações, não tinha envolvimento com atividades ilícitas.
Julgamento
O Tribunal do Júri da Comarca de Inhapim analisou detalhadamente o caso durante a sessão de quarta-feira (20). Os jurados avaliaram provas, depoimentos de testemunhas e a denúncia do Ministério Público, que descrevia o planejamento da execução de rivais do tráfico e o erro que levou à morte de Eraldo da Silveira. Durante o julgamento, foi ressaltado que a vítima, mesmo rendida e suplicando pela própria vida, foi morta com dois disparos, o que configurou a qualificadora de recurso que dificultou a defesa.
O Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses do Ministério Público, reconhecendo a materialidade do crime, a autoria dos réus e as qualificadoras de motivo torpe e emprego de meio que dificultou a defesa da vítima.
Clayton dos Santos Emílio e Vinício André da Silva compareceram à sessão; o primeiro já estava preso por outro processo, enquanto o segundo foi conduzido ao sistema prisional imediatamente após a condenação para iniciar o cumprimento da pena. A decisão determinou o cumprimento imediato das penas de 24 e 23 anos, respectivamente, em regime inicial fechado.
Homem é morto por engano em Iapu
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