Rapper Cabeça SNJ, usuário de crack há 20 anos, é condenado a seis anos de prisão por tráfico de drogas


Rapper Fábio Ferreira Xavier foi vocalista do grupo SNJ
Reprodução/Redes sociais
O rapper Fábio Ferreira Xavier, de 44 anos, mais conhecido como Cabeça SNJ, foi condenado por tráfico de drogas a 6 anos e 9 meses de prisão, em regime fechado, pela Justiça de São Paulo. Ele faz uso do crack desde os 20 anos e luta contra o vício.
A sentença da juíza Priscila Devechi Ferraz Maia, 5ª Vara Criminal do Foro Guarulhos, foi proferida em 8 de agosto e ainda cabe recurso. A defesa do músico não foi localizada pelo g1.
Fábio foi vocalista do grupo SNJ (Somos Nós a Justiça), um dos grupos de rap mais tradicionais da cena paulistana, formado nos anos 1990. Com letras marcadas pela crítica social, contra o racismo e a violência policial, o coletivo se consolidou como referência de hip hop.
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O crime aconteceu em 26 de abril de 2024 em Guarulhos, na Grande São Paulo. Na ocasião, o músico foi preso em flagrante por policiais militares com 72,4 g de maconha e 27,7 g de cocaína, separadas em porções, além de R$ 64 em dinheiro.
Segundo os depoimentos dos PMs, Fábio foi visto correndo ao perceber a viatura e se escondendo atrás de um matagal. Ele entregou espontaneamente uma sacola com drogas e indicou a existência de mais drogas na barraca de onde havia fugido.
Os policiais relataram que o local era conhecido como ponto de venda de drogas. Um dos PMs afirmou que Fábio teria confessado estar praticando tráfico para sustentar o vício.
Para a Justiça, a quantidade, a forma de embalagem e o contexto indicam tráfico, justificando a pena.
Fábio, por sua vez, negou ser traficante e afirmou que comprou crack apenas para consumo próprio. Ele disse que jamais venderia drogas perto da casa da mãe, que mora a menos de 100 metros do ponto e está em estado terminal.
O rapper explicou que comprou seis pedras de crack por R$ 30 e que os R$ 64 restantes estavam em seu bolso. Ele negou envolvimento com qualquer organização criminosa.
Durante a abordagem, segundo Fábio, o traficante que estava no ponto de venda fugiu, deixando porções de cocaína na barraca, que também foram apreendidas pelos policiais.
A sentença destaca que Fábio é usuário de crack desde 1994 e que, na época da prisão, apresentava aparência debilitada e sinais de uso de drogas.
Contudo, a juíza observou: “A condição de usuário de drogas do réu não exclui a tipicidade da conduta. O vício pode explicar a motivação para o crime, mas não o descaracteriza”.
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