
Entenda a diferença entre racismo e injúria racial
A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul condenou uma cooperativa médica ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma auxiliar de hospedagem que denunciou ter sido vítima de injúria racial por parte de um médico da empresa. A sentença foi proferida pela 1ª Vara do Trabalho de São Leopoldo, que reconheceu a omissão da empregadora na apuração da denúncia.
O caso aconteceu em outubro de 2022, quando a funcionária aguardava para registrar o ponto. Segundo consta no processo, o médico tocou seu braço e afirmou que “isto não teria problema porque a cor não pega”. Em seguida, teria cantado uma música de carnaval com teor semelhante e comentado que “nos dias atuais, isso daria cadeia”.
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A trabalhadora comunicou o caso à chefia por mensagens de WhatsApp, registrou boletim de ocorrência e acionou o canal interno de denúncias. Apesar disso, conforme a decisão judicial, a empresa não apurou o caso de forma adequada e não prestou o apoio psicológico prometido. Três meses depois, ela pediu demissão.
Em julho deste ano, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) manteve integralmente a condenação. A autora pedia aumento do valor da indenização, enquanto a cooperativa tentava reverter a decisão. Nenhum recurso foi aceito pelo Tribunal.
Para a relatora do caso, os fatos narrados são graves e suficientes para justificar a reparação, com base na Constituição Federal e no Código Civil. Segundo o tribunal, não houve novo recurso até a última atualização da reportagem.
Sede do Tribunal Regional do Trabalho, em Porto Alegre
TRT4/Divulgação
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