Justiça do DF condena deputado Daniel de Castro por vídeo com ofensas sobre aula de cultura afro


Deputado pastor Daniel de Castro
Carolina Curi/ Agência CLDF
O deputado distrital Daniel de Castro (PP) foi condenado, em duas ações, por causa de um vídeo em que ele acusava uma professora da rede pública do Distrito Federal de induzir alunos a “rituais de magia” durante aula de História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena.
Segundo as decisões da Justiça do DF, publicadas nesta sexta-feira (29), o parlamentar terá que:
pagar R$ 30 mil de indenização individual à professora;
pagar R$ 30 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos;
apagar o vídeo das redes sociais em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil (limitada à R$ 15 mil);
publicar uma retratação pública no Instagram, com o mesmo destaque do conteúdo original ( reforçando o respeito à diversidade religiosa e cultural), também sob pena de multa.
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O vídeo foi publicado em 23 de outubro de 2024 e ultrapassou 21 mil visualizações. Após a repercussão, a professora afirma que passou a ser alvo de ofensas e ameaças.
Segundo informações incluídas no processo, os vídeos demonstravam práticas como “distribuição de água de filtro de barro, folhas no chão, frutas no centro da sala, alunos vestidos de branco e apresentação de orixás”.
Ao g1, o deputado disse que vai recorrer da decisão (veja nota na íntegra no fim da reportagem).
O Centro Educacional do Lago, onde ocorreu a aula, repudiou as acusações do deputado na época e afirmou que o conteúdo foi trabalhado de acordo com a lei.
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Justiça rejeitou imunidade parlamentar
Durante o processo, a defesa de Daniel de Castro alegou imunidade parlamentar. O argumento foi rejeitado pelo juiz Arthur Lachter nas duas ações.
De acordo com ele, qualquer crítica a eventual irregularidade pedagógica deve ocorrer por meio dos canais institucionais e não pelas redes sociais.
“O discurso ofensivo não foi proferido no plenário da Câmara dos Deputados, no exercício das funções – trata-se de um vídeo criado diretamente para as redes sociais, razão pela qual não está amparado pela imunidade parlamentar absoluta”, diz a sentença.
O juiz destaca ainda que o vídeo foi publicado no perfil pessoal de Daniel de Castro, com recursos de edição, trilha de suspense e sobreposição de palavras como “crime” e “ritual” — o que leva “aversão e temor na comunidade escolar e entre adeptos dessas religiões”.
Para a Justiça, a publicação distorceu o caráter pedagógico da disciplina, que é prevista em lei, e associou símbolos da cultura afro-brasileira à criminalida. Além disso, gerou ataques à professora, incentivou preconceito contra religiões de matriz africana e violou o direito a uma educação plural.
Na ação civil pública, movida pelo Ministério Público do DF, o juiz afirmou que a conduta do parlamentar atingiu não só a professora, mas também a comunidade escolar e toda a coletividade de adeptos das religiões afro-brasileiras.
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O que diz Daniel de Castro
“Recebi hoje com profunda indignação as decisões proferidas pela 19ª Vara Cível de Brasília, que me condenaram em duas ações distintas — uma movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e outra pela professora envolvida no caso — ambas relacionadas ao vídeo que publiquei em minhas redes sociais.
As sentenças determinam a remoção do vídeo, a publicação de retratação pública e ainda o pagamento de indenizações no valor de R$ 30 mil por dano moral coletivo e de R$ 30 mil por dano moral individual.
É um absurdo que o Judiciário tenha chegado a tais conclusões sem sequer ouvir a família da criança que deu origem à denúncia. Ignorar um elemento tão central demonstra que o processo deixou de lado o direito ao contraditório e a busca pela verdade real.
A denúncia que apresentei foi feita no exercício legítimo do meu mandato parlamentar, protegido pela Constituição Federal através da imunidade formal e material prevista no art. 53. Não se trata de um privilégio pessoal, mas de uma garantia da própria sociedade, que tem no parlamentar a sua voz fiscalizadora.
Tenho convicção — e até por conversas já feitas, sei disso — de que setores da esquerda tentam de todas as formas intimidar e calar quem é de direita. Mas não vou me intimidar e isso não vai me calar. Vou continuar denunciando toda e qualquer ideologia que tente ser praticada dentro das escolas.
A escola é um lugar sagrado para o ensino educacional. Se for para valer essa sentença, então, por coerência, a escola passará a ser considerada também um espaço sagrado para a prática e discussão de todas as religiões, e não apenas de uma.
Minha atuação sempre foi e continuará sendo em defesa das famílias, da educação de qualidade e dos valores que norteiam a nossa sociedade. Essas decisões injustas representam um perigoso precedente contra a liberdade de expressão parlamentar e contra o direito da população de ter seus questionamentos ouvidos.
Quero deixar claro que vou recorrer das sentenças e confio que as instâncias superiores restabelecerão a justiça e a verdade dos fatos.”
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